TJDFT - 0747454-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747454-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, WILCK BATISTA LEANDRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que WILCK BATISTA fica intimado acerca da expedição da certidão de objeto e pé.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 13:35:38. -
05/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:32
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 01:45
Decorrido prazo de WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:45
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:51
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 07:45
Publicado Sentença em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747454-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, WILCK BATISTA LEANDRO SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte demandada em face da sentença prolatada sob o ID nº 162194119, ao argumento de que houve omissão e contradição no decisum.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
No presente caso, constato a contradição apontada pelo embargante, porquanto a sentença manteve a penhora previamente deferido sob o veículo HYUNDAI/HB20 1.6A PREM, PLACA PAM9E20, ANO 2015/2016, até o cumprimento do acordo.
Entretanto, no acordo firmado entre as partes consta na cláusula 04 a solicitação de desconstituição da penhora efetivada uma vez que ocorra a quitação do valor devido, e a quitação do valor previsto no acordo conta no documento de ID.165300102.
Nesse sentido, inexistem motivos que fundamentem a manutenção da referida penhora, devendo também ser declarado extinto o feito mediante o cumprimento da execução.
Assim, conheço e acolho os embargos opostos pela requerida, mantendo a fundamentação e corrigindo a contradição indicada para fazer constar a determinação de liberação da penhora e a extinção da execução ante a quitação do débito.
Diante do exposto, passa a constar na sentença o seguinte: “Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da transação e da quitação integral do débito, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Libere-se a penhora inserida no veículo HYUNDAI/HB20 1.6A PREM, PLACA PAM9E20, ANO 2015/2016 (ID.159924949), diante do cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.” [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/08/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/08/2023 13:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747454-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, WILCK BATISTA LEANDRO SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por EXEQUENTE: L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em desfavor de EXECUTADO: WILCK BATISTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, WILCK BATISTA LEANDRO, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 165300098, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Mantenha-se a penhora inserida sob veículo HYUNDAI/HB20 1.6A PREM, PLACA PAM9E20, ANO 2015/2016 (id 159924949) até o cumprimento integral do acordo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/07/2023 15:29
Homologada a Transação
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18/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/07/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2023 18:29
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 17:10
Recebidos os autos
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25/05/2023 17:10
Outras decisões
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08/05/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/04/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 02:46
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 14:24
Recebidos os autos
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13/04/2023 14:24
Indeferido o pedido de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-14 (EXEQUENTE)
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04/04/2023 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/03/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:38
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/02/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:28
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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31/01/2023 16:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/01/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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09/01/2023 18:18
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de WILCK BATISTA LEANDRO em 21/11/2022 23:59.
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03/11/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/10/2022 10:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 09:50
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:50
Expedição de Carta.
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07/10/2022 15:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 16:27
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2022 18:55
Processo Desarquivado
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09/09/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 20:21
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 20:21
Transitado em Julgado em 02/06/2022
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02/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2022 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
26/05/2022 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 07:10
Recebidos os autos
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15/05/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2022 07:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
25/04/2022 13:05
Recebidos os autos
-
25/04/2022 13:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 22:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 00:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:12
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 12:59
Publicado Despacho em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/02/2022 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2022 15:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:26
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/02/2022 15:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2022 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 23:46
Recebidos os autos
-
07/02/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/02/2022 15:06
Juntada de consulta renajud
-
05/02/2022 17:03
Juntada de consulta bacenjud
-
05/02/2022 17:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2022 17:00
Desentranhado o documento
-
05/02/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2022 09:23
Recebidos os autos
-
04/02/2022 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de L/DF 025 SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 08:27
Expedição de Mandado.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
05/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
-
03/01/2022 10:40
Recebidos os autos
-
03/01/2022 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/01/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/12/2021 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:00
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 19:58
Recebidos os autos
-
24/11/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 08:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/11/2021 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2021 12:01
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 09:07
Recebidos os autos
-
04/11/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/11/2021 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/10/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:54
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/10/2021 14:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2021 17:10
Recebidos os autos
-
28/09/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/09/2021 19:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 18:16
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2021 18:16
Expedição de Mandado.
-
08/09/2021 15:33
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/09/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
03/09/2021 20:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
03/09/2021 20:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/09/2021 22:04
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
02/09/2021 22:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
02/09/2021 00:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2021 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2021 00:28
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/09/2021 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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