TJDFT - 0732423-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 11:08
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
28/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de GUILHERME DE CASTRO GARCIA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des.
Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0732423-63.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUILHERME DE CASTRO GARCIA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por GUILHERME DE CASTRO GARCIA em face da decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do DF que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0714696-37.2024.8.07.0018, declinou da competência para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Decisão de ID 62547752 indeferiu o pedido de concessão do efeito suspensivo.
O agravante peticiona no ID 62607721 informando a desistência do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Diante disso, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do presente recurso.
Sem condenação em custas e honorários em fase recursal.
A Secretaria para realizar as diligências necessárias para o arquivamento do feito.
Brasília, DF, 9 de agosto de 2024 16:11:24.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
12/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:00
Homologada a Desistência do Recurso
-
09/08/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
09/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
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07/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
05/08/2024 21:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/08/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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