TJDFT - 0719373-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719373-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENY FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: CRISTINA HILARIO DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de pagamento do débito apresentada pela parte executada em ID 247765854.
Em caso de discordância, deverá anexar aos autos a planilha atualizada do débito para início da realização das medidas constritivas.
Em caso de inércia da exequente, o feito será suspenso, com base no art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/09/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ALDENY FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES em 11/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719373-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENY FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: CRISTINA HILARIO DA SILVA DECISÃO Mantenho a decisão precedente por seus próprios fundamentos.
Certifique-se a sua preclusão e eventual prazo para cumprimento voluntário da obrigação, intimando-se a parte credora para apresentar nova planilha de valores, atendendo aos parâmetros ora fixados.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/08/2025 18:45
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2025 09:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:32
Outras decisões
-
21/08/2025 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 10:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:02
Outras decisões
-
18/06/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719373-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALDENY FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES EXECUTADO: CRISTINA HILARIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva.
Ao impugnado para resposta, no prazo de 15 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Junho de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2025 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2025 09:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:29
Outras decisões
-
15/05/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
07/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
06/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/03/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/03/2025 12:29
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
13/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ALDENY FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
10/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/12/2024 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 14:04
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA HILARIO DA SILVA registrado(a) civilmente como CRISTINA HILARIO DA SILVA - CPF: *60.***.*77-20 (REU).
-
11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 11:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719373-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENY FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES REU: CRISTINA HILARIO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Prazo de 5(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:22:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Defiro a prioridade de tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.741/03. (maior de 60) Anote-se.Instada a comprovar sua hipossuficiência econômica, a parte autora anexou a guia de custas iniciais acompanhada do respectivo comprovante de pagamento, situação que equivale à retratação do pedido de gratuidade da Justiça.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
10/09/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 10:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:34
Outras decisões
-
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719373-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENY FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES REU: CRISTINA DECISÃO Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda), bem como os 3 (três) últimos extratos de contas bancárias em atividade e 3 (três) últimas faturas do cartão de crédito para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/08/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 11:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719373-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDENY FRANCISCA DE OLIVEIRA LOPES REU: CRISTINA DECISÃO Intime-se a parte autora para esclarecer o ajuizamento da presente demanda nesta Circunscrição de Taguatinga/DF, considerando que a parte ré reside em Ceilândia/DF, conforme informado na inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:35
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/08/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732638-39.2024.8.07.0000
Denis Jones dos Santos Bastos Siragusa
Distrito Federal
Advogado: Cristiane Verissimo Bastos Siragusa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 23:55
Processo nº 0701897-57.2022.8.07.0009
Valentina Pereira Bueno
Suzy da Silva Bueno
Advogado: Cloves Goncalves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 14:46
Processo nº 0713764-82.2024.8.07.0007
Omer Abdullah Hussein Alhbala
Adryelle Christina Vieira de Souza
Advogado: Fernando Rodrigues Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2024 14:09
Processo nº 0707097-74.2024.8.07.0009
Brenda de Fatima Martins de Rezende
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Isabela Braga Pompilio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2024 13:20
Processo nº 0707097-74.2024.8.07.0009
Brenda de Fatima Martins de Rezende
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Ydiane Ferreira de Farias
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 17:15