TJDFT - 0708668-60.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:43
Baixa Definitiva
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20/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:01
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
CRÉDITO DECORRENTE DE CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ROL TAXATIVO.
INEXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O crédito decorrente de contribuições associativas (associação de moradores) não possui natureza de taxa condominial, razão pela qual não se insere no rol taxativo dos títulos executivos extrajudiciais (CPC/2015 784). 2.
Tendo em vista a base de cálculo dos honorários advocatícios – valor atualizado da causa de R$ 6.618,16 –, não há que se falar em proveito econômico inestimável ou irrisório ou, ainda, valor da causa for muito baixo, a justificar a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa (CPC/2015 85 § 8º), sobretudo se a condenação em 10% do valor atualizado da causa atende ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC/2015. 3.
Deu-se parcial provimento ao apelo. -
19/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 11:45
Conhecido o recurso de ADEILTON DIAS SOARES - CPF: *83.***.*59-00 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 12:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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21/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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21/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/06/2024 11:47
Recebidos os autos
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18/06/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/06/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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