TJDFT - 0732582-06.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 6ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (09/04/25) Ata da 6ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (09/04/25), realizada no dia 09 de Abril de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO ROCHA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, SERGIO ROCHA, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, JANSEN FIALHO, . Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça RÔMULO DOUGLAS GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0708682-08.2022.8.07.0018 0712213-25.2023.8.07.0000 0729459-34.2023.8.07.0000 0721293-26.2022.8.07.0007 0703960-17.2020.8.07.0012 0721938-85.2021.8.07.0007 0702235-40.2022.8.07.0006 0719166-68.2024.8.07.0000 0701818-19.2020.8.07.0019 0724120-60.2024.8.07.0000 0716258-11.2019.8.07.0001 0712240-68.2024.8.07.0001 0730129-38.2024.8.07.0000 0730406-54.2024.8.07.0000 0730736-51.2024.8.07.0000 0730975-55.2024.8.07.0000 0703671-16.2022.8.07.0012 0732284-14.2024.8.07.0000 0756121-21.2022.8.07.0016 0733887-25.2024.8.07.0000 0736960-05.2024.8.07.0000 0751407-29.2023.8.07.0001 0722100-82.2023.8.07.0016 0745398-20.2024.8.07.0000 0728362-59.2024.8.07.0001 0750799-31.2023.8.07.0001 0711841-92.2022.8.07.0006 0719984-17.2024.8.07.0001 0718115-65.2024.8.07.0018 0748507-73.2023.8.07.0001 RETIRADOS DA SESSÃO 0703497-58.2018.8.07.0008 0708320-45.2018.8.07.0018 0722185-82.2024.8.07.0000 0702031-40.2024.8.07.0001 0700338-21.2024.8.07.0001 0702905-71.2024.8.07.0018 0730245-12.2022.8.07.0001 0724421-38.2023.8.07.0001 0709732-86.2023.8.07.0001 0738246-49.2023.8.07.0001 0718951-66.2023.8.07.0020 0746645-67.2023.8.07.0001 0701270-13.2023.8.07.0011 0712741-22.2024.8.07.0001 0724658-15.2023.8.07.0020 0700339-31.2023.8.07.0004 0714513-66.2024.8.07.0018 ADIADOS 0722650-25.2023.8.07.0001 0729964-56.2022.8.07.0001 0706149-41.2024.8.07.0007 0004062-35.2001.8.07.0016 0002010-74.2012.8.07.0018 0700029-94.2024.8.07.0002 0747859-93.2023.8.07.0001 PEDIDOS DE VISTA 0729396-95.2022.8.07.0015 0751254-93.2023.8.07.0001 0730538-14.2024.8.07.0000 0746269-81.2023.8.07.0001 A sessão foi encerrada no dia 09 de Abril de 2025 às 18h.
Eu, ALBERTO SANTANA GOMES , Secretário de Sessão 4ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. ALBERTO SANTANA GOMES Secretário de Sessão -
15/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:49
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MOACIR RUTHES em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:10
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:10
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0732582-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MOACIR RUTHES AGRAVADO: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO DISTRITO FEDERAL, DANIEL DOS SANTOS VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DOS SANTOS VASCONCELOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por Moacir Ruthes contra a decisão proferida nos autos da ação desconstitutiva com pedido de anulação de assembleia geral de eleição de diretoria, movida contra Federação Brasiliense de Futebol e outro, a qual indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Petição apresentada pela parte agravada noticia prolação de sentença sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, por ilegitimidade ativa do agravante, ID 69729105. É o breve relatório.
Decido na forma do art. 932, inciso III, do CPC e 248, I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
A antecipação da tutela tem por objetivo conferir a eficácia imediata à pretensão da parte, quanto evidenciada a probabilidade do direito e o risco de dano.
Neste sentido o CPC: “Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A prolação da sentença resta por absorver as decisões tomadas pelo juízo no curso do processo, pois tem amplitude mais ampla e prova mais firme.
Ademais, a antecipação da tutela após a sentença tem regramento próprio suspensão dos efeitos da sentença (art. 995, parágrafo único, e art. 1012, §§ 3º.
E 4º. do CPC), inclusive na modalidade ativa.
Desse modo, resta sem objeto o agravo em que se discute a reforma da decisão antecipatória da tutela quando há prolação de sentença na origem.
Consequentemente, caracteriza-se ausência de interesse de agir por perda do objeto o agravo de instrumento apresentado pelas partes.
Nesse sentido a jurisprudência deste Tribunal: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SENTENÇA SUPERVENIENTE.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Ao julgar o mérito da ação, o Juízo sentenciante resolve todas as questões do processo, não havendo falar em persistência do objeto do agravo de instrumento, visto que a sentença de mérito absorve o conteúdo da decisão antecipatória de tutela, restando prejudicado o agravo de instrumento, em razão da carência superveniente de interesse recursal. 2.
Recurso prejudicado.” (Acórdão 1356246, 0741962-92.2020.8.07.0000, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 14/07/2021, publicado no PJe: 26/07/2021.) ISTO POSTO, na forma do art. 932, inciso III do CPC e art. 87, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, julgo prejudicado o agravo de instrumento em razão de perda superveniente do interesse recursal.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa.
Brasília/DF, 14 de março de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (Ive) -
18/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:08
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/03/2025 14:39
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:39
Prejudicado o recurso MOACIR RUTHES - CPF: *39.***.*46-87 (AGRAVANTE)
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14/03/2025 19:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Aiston Henrique de Sousa
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14/03/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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07/02/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Turma Cível 24ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (12/12/24) Ata da 24ª Sessão Ordinária Presencial - 4TCV (12/12/24), realizada no dia 12 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JAMES EDUARDO OLIVEIRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: FERNANDO HABIBE, ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, SERGIO ROCHA, JANSEN FIALHO, AISTON HENRIQUE DE SOUSA, MÁRIO-ZAM BELMIRO. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça Dr.
EDUARDO ALBUQUERQUE.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: -
04/02/2025 15:52
Cancelada a movimentação processual
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04/02/2025 15:52
Desentranhado o documento
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03/02/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/01/2025 14:50
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Edital
1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 4TCV (05/02/25) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO ROCHA, Presidente da 4ª Turma Cível, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 05 de Fevereiro de 2025 (Quarta-feira), com início às treze horas e trinta minutos (13h30min), na Sala de Sessões da 4ª Turma Cível, situada no Pálácio de Justiça, 3º andar, sala 334, realizar-se-á a sessão para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e os seguintes processos judiciais eletrônicos - PJ-e, abaixo relacionados.
Ressaltamos que a Sessão será presencial, sendo possível a participação na forma virtual de advogados com domicílio profissional em outro Estado, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, nos estritos termos do art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil, comprovando-se no processo tal condição. Processo 0735812-58.2021.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Polo Ativo LENY SIMONE TAVARES MENDONCACLAUDIO BISPO DOREIA - CPF: *11.***.*65-00MARIA DE LOURDES GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-AFELIPE AUGUSTO BROCKMANN - DF48880-A Polo Passivo MARIA DE LOURDES GUIMARAESCLAUDIO BISPO DOREIA - CPF: *11.***.*65-00LENY SIMONE TAVARES MENDONCA Advogado(s) - Polo Passivo FELIPE AUGUSTO BROCKMANN - DF48880-AFABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-AFABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE GOMES ALVESARTHUR LACHTER Processo 0701535-79.2022.8.07.0001 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Imissão (10446) Polo Ativo LENY SIMONE TAVARES MENDONCACLAUDIO BISPO BOREIAMARIA DE LOURDES GUIMARAES Advogado(s) - Polo Ativo FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-AFELIPE AUGUSTO BROCKMANN - DF48880-A Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem ANDRE GOMES ALVES Processo 0712819-74.2019.8.07.0006 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Reivindicação (10452) Polo Ativo URBANIZADORA PARANOAZINHO S/AJULIO CESAR SCHIESSLLEILA RODRIGUES SCHIESSL Advogado(s) - Polo Ativo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-AMARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-AMANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-ABARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Polo Passivo JULIO CESAR SCHIESSLLEILA RODRIGUES SCHIESSLURBANIZADORA PARANOAZINHO S/A Advogado(s) - Polo Passivo Urbanizadora Paranoazinho S/A MARIA OLIMPIA DA COSTA - DF1305-AMARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - DF22720-AMANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - DF26630-ABARBARA DOS REIS CHAVES RORIZ - DF52472-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANA PESSOA RAMOSLUCIANA LOPES BRANDAO MACEDOTRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"LUCIANA PESSOA RAMOS Processo 0751012-40.2023.8.07.0000 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Liminar (9196)Fiscalização (10015)Multas e demais Sanções (10023)Equilíbrio Financeiro (10430) Polo Ativo RECOMA CONSTRUCOES, COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo ELISA MARTINEZ GIANNELLA - SP306246ANE ELISA PEREZ - SP138128 Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0738749-07.2022.8.07.0001 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo MARIA VALERIA LEMOS VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Ativo ANDRE SOBRAL ROLEMBERG - DF19861-A Polo Passivo AGUIAR DE VASCONCELOS & CIA LTDACLEONICE MARIA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA - DF25406-A Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ Processo 0718804-80.2022.8.07.0018 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Correção Monetária (10685) Polo Ativo SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF Advogado(s) - Polo Ativo MARIA ROSALI MARQUES BARROS - DF20443-AULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-AMAIKON FERREIRA DE SOUZA PEREIRA - DF64472-AMARCOS LUIS BORGES DE RESENDE - DF3842-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Processo 0743352-26.2022.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Mário-Zam Belmiro Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo E.
D.
Q.
O.ZUNIA ENTRETENIMENTO LTDACONDOMINIO OPERACIONAL DO PIER 21 CULTURA E LAZERPIER 21 CULTURA E LAZER S/A Advogado(s) - Polo Ativo MEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-AKEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-ARODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-AROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-ARODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-AROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Polo Passivo ZUNIA ENTRETENIMENTO LTDAPIER 21 CULTURA E LAZER S/ACONDOMINIO OPERACIONAL DO PIER 21 CULTURA E LAZERE.
D.
Q.
O.
Advogado(s) - Polo Passivo KEILLE COSTA FERREIRA SILVA - DF26523-ARODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-AROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-AMEIGAN SACK RODRIGUES - RS51599-A Relator MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITEFLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0703460-42.2024.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Usucapião Extraordinária (10458) Polo Ativo NEUSA CAVALCANTE Advogado(s) - Polo Ativo CLAUDIA PIGNATA ALVES TERTULIANO - DF34477-AGEOVANNA COSTA MACHADO - DF69720-A Polo Passivo IAC INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO S A Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL Relator AISTON HENRIQUE DE SOUSA Juiz sentenciante do processo de origem TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Processo 0740003-47.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Gratificação Natalina/13º Salário (6056)Compra e Venda (9587) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo BETANIA MARIA DE SOUZA SANTOSFRANCISCA VANDA MARQUES DE SOUZA DE OLIVEIRA SOARESMARCELO DE OLIVEIRA SEIXAS Advogado(s) - Polo Passivo MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF23360-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0727144-96.2024.8.07.0000 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Adimplemento e Extinção (7690)Nulidade (8919) Polo Ativo KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELOTHAYLISE SOUSA BEZERRA Advogado(s) - Polo Ativo KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO DE MELO - DF24897-ADANIEL CUBAS FERREIRA - DF64937-A Polo Passivo JOSE AFRANIO CABRAL RIOSCHRISTIANE MAYUMI SALES TOGAWA Advogado(s) - Polo Passivo CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA - DF30779-AJOSE GAGLIARDI - DF9947-AKARLA DOMENICA GAGLIARDI CORDEIRO - DF12717-AJOSE PERDIZ DE JESUS - DF10011-AAMANDA VILAS BOAS FERNANDES FAGUNDES - DF62080-E Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0712530-60.2023.8.07.0020 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Revisão (5788) Polo Ativo J.
F.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo NATAVIO GOMES PEREIRA NETO - TO10.936-ATHAYS RIBEIRO FERREIRA - TO10296-A Polo Passivo M.
E.
P.
Advogado(s) - Polo Passivo CRISTOVAO LUIS DOS SANTOS LISBOA - DF52694-ADALILA TAVARES DE PAULA - DF54373-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL MESQUITA GUERRA Processo 0706576-90.2023.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Fernando Habibe Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito (8942) Polo Ativo LAERCIO BERNARDES DOS REIS Advogado(s) - Polo Ativo ALEXANDRE DA SILVA SOUZA - DF67601-AFABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ - DF34163-A Polo Passivo ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO E MILITAR Advogado(s) - Polo Passivo MARCELO RAMOS CORREIA - DF15598-A Relator FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Processo 0730767-71.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703) Polo Ativo UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - UPIS ANDRE FELIPE DOS REIS MARTINS - DF34806-ASIRLENE PEREIRA LIMA - DF24354-A Polo Passivo VICENTE NOGUEIRA FILHO Advogado(s) - Polo Passivo HEBER EMMANUEL KERSEVANI TOMAS - DF40462-AVICTOR DE OLIVEIRA VARELA - DF67531-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716963-36.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Tutela de Urgência (12416) Polo Ativo VERMONT INVESTIMENTOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo FRANCISCO BRANDAO ANDRADE VILA - SP298769 Polo Passivo CGSG PARTICIPACOES EMPRESARIAIS EIRELIGEO LOGICA - CONSULTORIA AMBIENTAL LTDACRISTIANO GOULART SIMAS GOMES Advogado(s) - Polo Passivo GEO LOGICA ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0716926-40.2023.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sérgio Rocha Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Usucapião Extraordinária (10458) Polo Ativo JERONIMO OLIVEIRA FRAZAO Advogado(s) - Polo Ativo LAURO ROCHA REIS - DF7429-ADIEGO CHRISTMANN REIS - DF49516-A Polo Passivo HUGO COUTINHO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo TIAGO GUSMAO BELO FERREIRA - DF21632-A Relator SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Processo 0738938-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jansen Fialho de Almeida Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) Polo Ativo CAROLINE DE OLIVEIRA ARAUJO SLEIMAN Advogado(s) - Polo Ativo VINICIUS SOUSA FERREIRA - DF48789-A Polo Passivo PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDAPEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDASTELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A.
RODRIGO VALADARES GERTRUDES - DF19455-ATHIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-ALARISSA MOREIRA DA SILVA - DF38989-AEDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702-A Relator JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703272-40.2024.8.07.0004 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Moral (7779)Bancários (7752)Cartão de Crédito (7772)Repetição do Indébito (14925) Polo Ativo NESTOR RODRIGUES DE MOURA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo NATHANNA PRADO CARDOSO - DF53787-A Polo Passivo BANCO PAN S.A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A -
14/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/01/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/12/2024 02:16
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 20:56
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
-
12/12/2024 20:38
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida
-
12/12/2024 20:38
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:49
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 14:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/11/2024 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 5 de novembro de 2024 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) N° 0732582-06.2024.8.07.0000 RELATOR: Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa PARTES DO PROCESSO AGRAVANTE: MOACIR RUTHES Advogado do(a) AGRAVANTE: EDSON RODRIGUES DA SILVA - DF70435-A AGRAVADO: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO DISTRITO FEDERAL, DANIEL DOS SANTOS VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DOS SANTOS VASCONCELOS Advogados do(a) AGRAVADO: DANIEL DOS SANTOS VASCONCELOS, LEONARDO RAMOS GONCALVES - DF28428-A Advogado do(a) AGRAVADO: LEONARDO RAMOS GONCALVES - DF28428-A -
05/11/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:30
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 15:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 16:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/09/2024 01:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2024 02:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0732582-06.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MOACIR RUTHES AGRAVADO: FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO DISTRITO FEDERAL, DANIEL DOS SANTOS VASCONCELOS REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL DOS SANTOS VASCONCELOS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto Moacir Ruthes contra a decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, na ação desconstitutiva com pedido de anulação de assembleia geral de eleição de diretoria, movida contra Federação Brasiliense de Futebol e outro, processo 0731426-77.2024.8.07.0001.
O recorrente impugna a decisão que indeferiu a antecipação da tutela seguinte: “Determina o artigo 300 do Código de Processo Civil a necessidade da presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a fim de que se possa antecipar os efeitos da tutela pretendida.
Não vislumbro a urgência do pedido liminar formulado, uma vez que a AGE, cuja suspensão dos efeitos pretende a parte autora, foi realizada em 26/10/2023, sendo necessário assegurar o contraditório e ampla defesa.
Portanto, indefiro a liminar pretendida.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por carta/mandado e intimem-se. ...” Em resumo, sustenta que o atual Presidente da Federação, Daniel dos Santos Vasconcelos, foi reeleito para um terceiro mandato, violando o Estatuto, o qual prevê apenas uma reeleição da Diretoria Executiva.
Afirma que em 01/10/2016 foi realizada Assembleia Geral Ordinária para a eleição da diretoria, sendo eleito para o cargo de Presidente Erivaldo Alves Pereira e Primeiro Vice-Presidente Daniel dos Santos Vasconcelos, iniciando o primeiro mandato.
Alega que em 22/09/2017 foi decretada a vacância do cargo de Presidente e automaticamente foi empossado no cargo o Primeiro Vice-Presidente, e na Assembleia Geral Ordinária do dia 20/12/2019 o Presidente foi reconduzido no cargo, ocupando por 08 anos consecutivos, e novamente reeleito para o cargo em 26/10/2023, contrariando o Estatuto.
Assinala que embora a AGO de eleição tenha ocorrido em 26/10/2023, os efeitos serão concretizados na assembleia de posse que ocorrerá em 01/10/2024, de modo que considerando a regularidade do trâmite processual, há risco ao resultado útil do processo.
Requer a concessão de efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão agravada e, ao fim, que seja reformada a decisão, com a concessão da suspenção dos efeitos da AGE realizada em 26/10/2023 e, subsidiariamente, que seja determinada a convocação de nova assembleia.
Preparo em ID 62558366- 62558367. É o relatório.
DECIDO.
O recurso próprio, regular e tempestivo.
Preparo recolhido.
O agravo de instrumento é previsto para a hipótese em exame, com o objetivo de impugnar decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória (art. 1.015, inciso I, CPC).
Presentes os pressupostos, conheço do recurso.
O ato impugnado é o que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Ata da Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Federação de Futebol do Distrito Federal, de 26/10/2023, que reelegeu Daniel dos Santos Vasconcelos para o terceiro mandato consecutivo na presidência, contrariando disposição do Estatuto que prevê a recondução por apenas um mandato.
Examino o pedido como antecipação dos efeitos da tutela de natureza cautelar, uma vez que a decisão impugnada não tem efeitos positivos a viabilizar a suspensão.
Na forma do art. 1.019, inciso I, c.c o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida pode ser suspensa por decisão do relator, se houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
A tutela de urgência é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Dispõe o artigo 305, CPC que “A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Examino a probabilidade do direito alegado.
O agravante pretende suspender, e posteriormente anular a decisão da Assembleia Geral que, segundo afirma, violou o art. 34 do Estatuto, que permite uma reeleição: “Art. 31.
A Diretoria Executiva é o órgão colegiado de administração da Federação e compõe-se do Presidente, dos Vice-Presidentes, todos eleitos pela Assembleia Geral para igual período de mandato de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma reeleição, e dos diretores da Federação.” Afirma que a Assembleia, no ano de 2016, elegeu o segundo réu como Vice-Presidente, o qual assumiu a Presidência em setembro de 2017 em razão de afastamento do Titular.
No mandato seguinte assumiu o mesmo cargo em razão de eleição ocorrida em 2019 em 2023 foi novamente eleito.
Contudo, não vislumbro possa a decisão de 2019 ser considerada reeleição, termo que designa a recondução de quem logrou o cargo em razão de uma prévia eleição.
Isso porque no ano de 2016 o segundo réu não foi eleito para o cargo de Presidente, mas sim de Vice-Presidente, que o legitimou como Presidente em razão do afastamento do titular.
Dessa forma, a primeira eleição para o cargo de Presidente ocorreu em 2019 e a primeira reeleição, e única admitida pelo Estatuto, ocorreu em 2023. É possível traçar um paralelo com o que ocorre com a Presidência da República, em que o exercício, por mais de uma vez, do mandado de Presidente decorre de impedimento eleitoral constante da Constituição da República: “Art. 14. ................... § 5º.
O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente” Como tal impedimento eleitoral não foi apresentado como fundamento do pedido, nem parece existir no Estatuto, não é possível, pelo menos neste momento processual, afirmar que é ilegítima a reeleição.
Desse modo, não vislumbro a probabilidade do direito do agravo de instrumento, de modo que não acolho o pedido de efeito suspensivo ativo ao recurso.
ANTE O EXPOSTO, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.
Oficie-se ao Juízo de origem.
Dispenso as informações.
Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator e -
19/08/2024 07:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
06/08/2024 18:44
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/08/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/08/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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