TJDFT - 0719168-40.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 14:01
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:01
Outras decisões
-
19/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719168-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os advogados Bruno Ladeira Junqueira e Nathaniel Victor Monteiro de Lima para que se manifestem sobre a petição retro.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2025 17:47
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:47
Outras decisões
-
01/08/2025 18:14
Juntada de Petição de informação de revogação
-
31/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:16
Outras decisões
-
28/03/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719168-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da informação de que o imóvel de matrícula 33.002 (Unidade 001, bloco 1C do Parque Clube CR 05, Valparaíso-GO) foi arrematado nos autos do processo n. 000525-46.2015.8.07.0014 por terceiro não integrante da relação processual, não é possível a sua penhora no presente processo, visto que não pertence mais à parte executada.
Portanto, intimem-se os executados para indicarem outro bem passível de penhora, que esteja livre e desembaraçado, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que promova o registro da penhora na matrícula do imóvel Apartamento 401 - Bloco 1A do Conjunto Residencial 05 - Parque das Cachoeiras - Fazenda Santa Maria (ID. 224996759), e comprove nos autos no prazo de 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:24
Outras decisões
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:01
Outras decisões
-
07/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:42
Expedição de Termo.
-
06/02/2025 14:09
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:06
Deferido o pedido de HERIVELTON MAXIMO MENDES - CPF: *07.***.*15-73 (EXEQUENTE).
-
30/01/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
13/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:36
Deferido o pedido de HERIVELTON MAXIMO MENDES - CPF: *07.***.*15-73 (EXEQUENTE).
-
18/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:43
Outras decisões
-
04/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719168-40.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica José Celso Valadares Gontijo intimado a se manifestar acerca da inconsistência identificada pelo sistema Bankjus, por ocasião do processamento do alvará de transferência dos valores bloqueados para a conta corrente indicada na petição de ID. 212432917.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 30/09/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719168-40.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica o Sr.
Jose Celso Valadares Gontijo intimado a indicar os valores, o número das contas e dos bancos onde serão efetuados os créditos, uma vez que este juízo não tem acesso às contas dos bloqueios realizados via Sisbajud.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 13/09/2024.
ADRIANA BARBOSA MENDES Servidor Geral -
13/09/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719168-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de remessa ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:21
Outras decisões
-
04/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0719168-40.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Rescisão / Resolução (10582) EXEQUENTE: HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 102046380.
Brasília/DF, 27/08/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
28/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719168-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema SNIPER.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:14
Deferido o pedido de HERIVELTON MAXIMO MENDES - CPF: *07.***.*15-73 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719168-40.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERIVELTON MAXIMO MENDES, FABRICIA CRISPI SIQUEIRA MENDES, BRUNO JUNQUEIRA E NATHANIEL LIMA ADVOGADOS EXECUTADO: JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JCGONTIJO ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do provimento do Agravo de Instrumento de nº (ID. 206132113), que reformou a decisão de ID. 130506284 e indeferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, exclua-se do polo passivo as seguintes partes: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, JOSE CELSO VALADARES GONTIJO, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A , JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JCGONTIJO ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado via Sisbajud (ID. 133434239) em favor do sócio José Celso Valadares Gontijo.
Intime-o para indicar a conta bancária para transferência dos valores.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar outros bens da empresa executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:54
Outras decisões
-
01/08/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/08/2024 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:57
Juntada de termo
-
13/03/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 00:44
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/09/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2022 16:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 25/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 16:53
Recebidos os autos
-
15/08/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:53
Outras decisões
-
10/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:42
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:36
Deferido em parte o pedido de HERIVELTON MAXIMO MENDES - CPF: *07.***.*15-73 (EXEQUENTE)
-
27/06/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2022 21:32
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 11:43
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 16:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/05/2022 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:30
Outras decisões
-
05/05/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/05/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 17:53
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/04/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/04/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/11/2021 18:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/10/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de JOSE CELSO VALADARES GONTIJO em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO QUILICI GURGULINO DE SOUZA em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de CARLOS CESAR DA SILVA DUTRA em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 19/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO ONIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2021 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2021 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 00:55
Recebidos os autos
-
22/09/2021 00:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/09/2021 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 07:36
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 17:51
Recebidos os autos
-
03/08/2021 17:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/08/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/07/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de JCGONTIJO 202 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de HERIVELTON MAXIMO MENDES em 06/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:06
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
11/06/2021 10:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2021 18:48
Recebidos os autos
-
10/06/2021 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/06/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
07/06/2021 20:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719384-75.2024.8.07.0007
Eleutime Lemos Eleuterio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Luiz Furtado Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 11:41
Processo nº 0719384-75.2024.8.07.0007
Eleutime Lemos Eleuterio
Banco do Brasil S/A
Advogado: Andre Luiz Furtado Vasconcelos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2025 11:12
Processo nº 0717838-82.2024.8.07.0007
Prime Comercio de Veiculos LTDA - EPP
Disbrave Asa Norte Automoveis S/A
Advogado: Carlos Alberto Gianesella Taurisano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 07:49
Processo nº 0716904-85.2024.8.07.0020
Gutemberg Valdivino Feitosa
Gutemara Valdivino Feitosa
Advogado: Anandrea Freire de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 19:57
Processo nº 0049632-55.2002.8.07.0001
Sergio Candido Kowalski
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Anna Acacia Borges Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 13:44