TJDFT - 0704017-26.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/09/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 14:41
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
28/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:26
Homologada a Transação
-
07/08/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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31/07/2025 20:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
31/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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07/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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08/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MOISES ARAUJO COSTA em 04/04/2025 23:59.
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18/02/2025 02:54
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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11/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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07/01/2025 17:49
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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06/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 23:37
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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30/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
02/10/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0704017-26.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cumpra-se adequadamente a decisão de emenda à inicial (ID 209452347), sob forma de nova petição inicial, para: - incluir o espólio da falecida Antoniana Leite Costa, representado pelos herdeiros desta, para fins de meação no polo ativo da demanda; Quanto ao pedido de venda do imóvel, observo que pretendem os herdeiros promover cessão de direitos hereditários.
Desta feita, no mesmo prazo, venham aos autos a escritura pública pertinente; Deverá ainda, no mesmo prazo, apresentar documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência dos herdeiros ou recolher as custas.
Derradeiro prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC).
Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE.
Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
30/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
06/09/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704017-26.2024.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MOISES ARAUJO COSTA HERDEIRO: DANIEL ARAUJO COSTA, EDNA ARAUJO COSTA DOS SANTOS, ELIANA ARAUJO COSTA DA SILVA, ELIZABETE ARAUJO COSTA, ISAIAS DA SILVA ARAUJO COSTA, SILVANIA ARAUJO COSTA LIMA INVENTARIADO(A): JOSE ARAUJO COSTA, ANTONIANA LEITE COSTA DECISÃO
Vistos.
Nos termos do art. 48 do CPC, o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Conforme certidão de óbito do de cujus JOSÉ ARAÚJO COSTA, este residia em Samambaia/DF. (ID 207046420) Conforme certidão de óbito da de cujus ANTONIANA LEITE COSTA, esta residia em Padre Bernardo/GO. (ID 207046436) Pois bem.
Em que pese o endereçamento da petição inicial estar direcionada à Vara de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Sucessões de Samambaia/DF, com as minhas homenagens, porquanto é o foro do domicílio do autor da herança.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
12/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:35
Declarada incompetência
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11/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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