TJDFT - 0703677-46.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703677-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NASSER ABRAHAO GUERRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte requerida, antes mesmo da deflagração da fase executiva, liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença, conforme guia de depósito de ID 209226211, no valor de R$ 5.063,13, razão pela qual a liberação da aludida quantia em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos são medidas que se impõem.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 209187867.
Expeça-se o Alvará Eletrônico via PIX.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Registro, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:12
Determinado o arquivamento
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29/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 27/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703677-46.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NASSER ABRAHAO GUERRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente à sentença de ID 206282789, sob a alegação de ocorrência de omissão, obscuridade e erro material. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo nenhuma mácula.
Desnecessária a análise do pedido de gratuidade de justiça já que a Lei nº 9.099/95 prevê a justiça gratuita a todos aqueles que utilizam o microssistema dos Juizados Especiais, ao menos no primeiro grau de jurisdição (art. 54 e 55 da LJE).
Somente em caso de recurso inominado, deverá a parte requerer o benefício, comprovando ser merecedor, pois ali (na instância superior) a Lei nº 9.099/95 prevê a gratuidade de justiça somente aos comprovadamente hipossuficientes.
Com relação à incidência de juros, por se tratar de condenação em danos morais, somente devem ser contados a partir do trânsito em julgado da sentença, momento em que é reconhecida a existência dos referidos danos.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte requerente e mantenho íntegra a sentença prolatada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/06/2024 08:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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17/06/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:46
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 21:59
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2024 18:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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03/06/2024 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 02:27
Recebidos os autos
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02/06/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/05/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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12/04/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/04/2024 08:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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