TJDFT - 0700875-80.2021.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 28/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:32
Publicado Edital em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:45
Deferido o pedido de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
30/05/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700875-80.2021.8.07.0014 Ação: MONITÓRIA (40) Requerente: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI Requerido: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos do artigo 1º, inciso XXII, da Instrução 11 de 5.11.2021, considerando o decurso de tempo sem informações sobre a carta precatória expedida nos autos, fica a parte Autora intimada a verificar o atual andamento e cumprimento da Carta Precatória de ID 219863166, comprovando nesse feito o atual estágio da deprecada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2025 16:08:50.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
26/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:48
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:20
Indeferido o pedido de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
04/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700875-80.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI REU: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o requerimento de renovação das diligências de citação da parte ré pela via postal nos endereços indicados na petição de id. 210608335, porquanto apura-se dos avisos de recebimento de citação de ids. 105544169, 105544306, 105544350, 105544307, que aqueles logradouros já foram diligenciados pelos Correios sem êxito.
Posto isso, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que instrua os autos, no prazo de até 15 (quinze) dias, com as diligências de citação da requerida no processo n.º 5411733-79.2022.8.09.0011, que tramita na 3ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, nos endereços indicados no id. 207877571, sob pena de extinção da ação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:54
Indeferido o pedido de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
11/09/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700875-80.2021.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI REU: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DESPACHO A preceder a apreciação do requerimento de citação por edital formulado pela autora na petição de id. 184717186, considerando que da análise do documento de id. 183487369, não é possível afirmar, indene de dúvidas, que todos os endereços constantes na carta precatória de citação de id. 112652785 foram diligenciados, concedo ao autor prazo de 15 (quinze) para que instrua os autos com as diligências de citação da requerida no processo n.º 5411733-79.2022.8.09.0011, que tramita na 3ª UPJ das Varas Cíveis da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO, nos seguintes endereços: - Rua Augusta, Quadra 25, Lote 17, Jardim Nova Olinda, Aparecida de Goiânia/GO – CEP 74988-570; - Rua das Castanheiras, Quadra 20, Lote 24, Retiro do Bosque, Aparecida de Goiânia/GO – CEP 74990-755; - Rua das Castanheiras, Quadra 20, Lote 25, Retiro do Bosque, Aparecida de Goiânia/GO - CEP 74990- 755; - Alameda D, Quadra 6, Lote 15, Chácaras São Pedro, Aparecida de Goiânia/GO Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:13
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
30/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 00:35
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 20:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 12:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:56
Deferido o pedido de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 22.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
07/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:44
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:44
Deferido o pedido de
-
07/07/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Despacho em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:44
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 16:02
Recebidos os autos
-
20/05/2022 16:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2022 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/05/2022 14:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
20/01/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 18:10
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 14:08
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 00:20
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 03/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2021 22:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
01/11/2021 20:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 23:21
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2021 20:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2021 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2021 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2021 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2021 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/10/2021 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/09/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2021 18:53
Recebidos os autos
-
17/09/2021 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de J.L DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 17/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 15:03
Recebidos os autos
-
22/04/2021 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/03/2021 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/03/2021 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2021 00:04
Recebidos os autos
-
20/03/2021 00:04
Declarada incompetência
-
05/02/2021 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/02/2021 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733382-31.2024.8.07.0001
Original Barf Alimentos para Pets LTDA
Terroni Comercio de Equipamentos Cientif...
Advogado: Maria Laura Alves de Moura Romero
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 17:51
Processo nº 0705428-10.2020.8.07.0014
Base Atacadista LTDA
Base Atacadista LTDA
Advogado: Thayna Luduvico de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 17:10
Processo nº 0705428-10.2020.8.07.0014
Larissa Sousa Costa
Base Atacadista LTDA
Advogado: Mathaus Ferreira Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2020 22:15
Processo nº 0772270-24.2024.8.07.0016
Anderson Luiz Spindola Martins
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 16:28
Processo nº 0731593-97.2024.8.07.0000
Klj Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Naiobi Quelem de Oliveira
Advogado: Sandy Gedy Estrela Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 12:12