TJDFT - 0712175-58.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712175-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Ciente do recurso interposto com pedido de gratuidade de justiça, ID 248008373.
Nada a prover, porque a análise do pedido de gratuidade caberá ao relator ou à relatora, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais.
Fica, a parte recorrida, intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do recurso. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/08/2025 15:58
Recebidos os autos
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29/08/2025 15:58
Outras decisões
-
29/08/2025 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 22:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:23
Recebidos os autos
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12/08/2025 15:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/08/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/08/2025 14:25
Juntada de Certidão
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07/08/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:43
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:43
Indeferido o pedido de MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*69-91 (EXEQUENTE)
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28/07/2025 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/07/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:27
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712175-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1 - Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora para incluir o sócio JOÃO RICARDO RANGEL MENDES no polo passivo porque o referido sócio encontra-se recolhido em presídio do estado do Rio de Janeiro, não podendo, portanto, incluir o polo passivo, em atenção ao caput do art. 8º, da Lei 9.099/95 que afirma que presos não podem ser partes nos processos cíveis que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis. 2 - Indefiro a expedição de ofício à ADYEN DO BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, porque a referida instituição já informou a este juízo, nos autos do PJe 0700847-34.2024.8.07.0006 e PJe 0712175-58.2024.8.07.0006, que não mais intermedeia pagamentos da HURB. 3 - No mais, considerando que a parte exequente identificou indícios de recebimento de valores creditados/depositados pelo BANCO BRADESCO S.A, não alcançados pelo sistema SISBAJUD, DETERMINO o bloqueio de créditos presentes e futuros, decorrentes de receita de vendas à vista ou a prazo, em razão da dívida em execução nos autos do PJe nº 0712175-58.2024.8.07.0006, em trâmite neste juízo, no importe de R$ 5.874,97 (cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), limitado, o bloqueio, todavia, em 30% (trinta por cento) dos recebíveis, a fim de evitar alegações de inviabilidade da atividade empresarial, levando-se em conta que a constrição aqui determinada, equipara-se à penhora de faturamento, em atenção ao art. 866, § 1º, do CPC.
Deverá, o BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12, depositar os valores em conta judicial vinculada ao processo 0712175-58.2024.8.07.0006, junto ao BANCO DE BRASILIA S.A (070), agência 0155, com guia judicial emitida no link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, comprovando os depósitos, mensalmente, se necessário, por petição nos autos ou enviar para a conta de e-mail deste juízo: [email protected] ou anexar aos autos, diretamente no sistema PJE, até o dia 30 (trinta) de cada mês.
Deverá, também, encaminhar cópias dos contratos mantidos com a parte executada, HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24, bem como relatório discriminando a composição do valor depositado mensalmente.
Ressalto que o não cumprimento da ordem no prazo e forma estabelecidos acarretará a aplicação das penalidades previstas nos artigos 77, § 1º e 2º, 536, § 1º e 537 do CPC (multa por dia de atraso, reversível à União ou entidade pública ou assistencial), além da obrigação de arcar com os prejuízos decorrentes da omissão.
Encaminhe-se a presente decisão, via DJE (Domicílio Judicial Eletrônico), com criação de expediente para acompanhamento do prazo.
Dou à presente decisão, digitalmente assinada, FORÇA DE OFÍCIO, que deverá ser encaminhada ao BANCO BRADESCO S.A., via DJE (Domicílio Judicial Eletrônico), com criação de expediente para acompanhamento do prazo.
Aguarde-se resposta por 30 (trinta) dias.
Infrutífera a penhora, analisarei os demais pedidos de ID 240808544; Decisão registrada eletronicamente.
Intime-se a devedora para ciência, com prazo para impugnação. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
01/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:34
Deferido em parte o pedido de MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*69-91 (EXEQUENTE)
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30/06/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712175-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que liberei a visualização dos documentos ao advogado da exequente, conforme decisão de ID 237865408.
De ordem, intime-se a parte para que tenha vista dos documentos, e se dê prosseguimento ao feito da forma que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:21:18.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
13/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:12
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:12
Deferido em parte o pedido de MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*69-91 (EXEQUENTE)
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30/05/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:14
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/04/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/04/2025 17:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 31/03/2025.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:03
Outras decisões
-
28/02/2025 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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28/02/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712175-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se o autor acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
17/02/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/02/2025 21:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:37
Outras decisões
-
11/02/2025 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/02/2025 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/01/2025 17:26
Processo Desarquivado
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27/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:14
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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21/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:14
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU)
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17/10/2024 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 07:05
Decorrido prazo de MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO - CPF: *75.***.*69-91 (AUTOR) em 07/10/2024.
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03/10/2024 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/10/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 02:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 10:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 17:13
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712175-58.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINA RIBEIRO DO NASCIMENTO REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO 1 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, sendo que certo que, no caso de recurso, a análise do pedido caberá ao relator ou relatora do recurso, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a anotação de gratuidade de justiça. 2 - CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Faça constar do mandado (quando via CEMAN) que, caso a parte ré tenha e-mail ou aplicativo de mensagens registrado nos autos, poderá ser citada por estes meios, devendo ser observadas as exigências do art. 10, da Resolução 354/2020-CNJ/Portaria Conjunta 29/2021, para a comprovação do ato.
Comprovado nos autos que não houve citação/intimação e, em não havendo tempo hábil à realização da audiência, a secretaria deverá cancelar o ato designado, promovendo as diligências necessárias.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
21/08/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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20/08/2024 16:57
Outras decisões
-
19/08/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/08/2024 18:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 18:21
Distribuído por sorteio
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19/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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