TJDFT - 0710575-20.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 16:46
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:04
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RONNEY DE MATOS CAMARDA em 18/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0710575-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) PACIENTE: RONNEY DE MATOS CAMARDA IMPETRANTE: SAMUEL RODRIGUES SIQUEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PLANALTINA-GO D E C I S Ã O Cuida-se de habeas corpus, impetrado em favor de Roney de Matos Camarda, apontando-se como autoridade coatora o d.
Juiz da MM. 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Planaltina-GO.
A tutela de urgência requerida não foi apreciada (ID 57019454).
Verificando a atual situação do processo de origem, denota-se a existência de decisão determinando a soltura em favor do paciente. É o relatório do necessário.
Decido.
Por meio de consulta ao sistema de processos eletrônicos desse Tribunal de Justiça, constata-se a existência de determinação de cumprimento de alvará de soltura em favor do paciente posteriormente à apresentação do presente writ (ID 190290978).
Por conseguinte, prejudicado o objeto do remédio constitucional, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional por não mais subsistir o objeto da proteção jurídica vindicada pelo impetrante.
Ante o exposto, diante da perda de superveniente do interesse processual (art. 87, XIII, do RITJDFT e art. 932, III, do CPC), JULGO PREJUDICADO o presente writ.
Preclusa esta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília, 23 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
23/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 20:48
Negado seguimento a Recurso
-
23/08/2024 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de RONNEY DE MATOS CAMARDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710575-20.2024.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) PACIENTE: RONNEY DE MATOS CAMARDA IMPETRANTE: SAMUEL RODRIGUES SIQUEIRA AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE PLANALTINA-GO D E S P A C H O Vistos, etc.
Diante da certidão de ID 62799961, intime-se o peticionante SAMUEL RODRIGUES SIQUEIRA para, entendendo necessário, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se pela aparente perda do objeto recursal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 13 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
13/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
13/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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11/06/2024 02:15
Decorrido prazo de Departamento de Polícia Especializada do Distrito Federal - DPE/DF em 10/06/2024 23:59.
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25/04/2024 19:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 17:16
Juntada de mandado
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19/03/2024 17:11
Juntada de Ofício
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18/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 13:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/03/2024 13:30
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CÍVEL (1269) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/03/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 09:08
Classe Processual alterada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
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18/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/03/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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17/03/2024 20:22
Juntada de Certidão
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17/03/2024 19:55
Recebidos os autos
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17/03/2024 19:55
Outras Decisões
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17/03/2024 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE JACINTO COSTA CARVALHO
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17/03/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/03/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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