TJDFT - 0766551-61.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766551-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELTON PEREIRA GOMES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos à primeira instância, nos termos do Provimento n. 38 de 26/04/2019.
Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem requerimentos ou transcorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:59
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 10/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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17/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
17/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
17/01/2025 09:48
Julgado improcedente o pedido
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02/01/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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17/12/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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17/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:08
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766551-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELTON PEREIRA GOMES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Recebo a inicial e emenda retro, que alterou o pedido de danos materiais.
Retifique-se o valor da causa para 21.403,30 (soma dos pedidos de danos materiais e morais).
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Na oportunidade, deverá o réu, ainda, informar se concorda com a modalidade de trâmite processual "Juízo 100% Digital (Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021)", com a ressalva que seu silêncio será considerado anuência tácita quanto à hipótese pleiteada pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
05/09/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:00
Outras decisões
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29/08/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0766551-61.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELTON PEREIRA GOMES REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Emende-se a inicial para: - juntar instrumento procuratório atualizado, considerando que o documento de id. 205877380 fora outorgado em dezembro de 2022; - juntar documento do veículo; - informar se foi realizado o conserto do veículo.
Em caso positivo, juntar a nota fiscal do pagamento e, em caso negativo, juntar outros dois orçamentos para conserto; - esclarecer se o veículo possui seguro e se ele foi acionado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/08/2024 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2024 16:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/08/2024 18:50
Recebidos os autos
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06/08/2024 18:50
Declarada incompetência
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02/08/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 14:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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30/07/2024 18:59
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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