TJDFT - 0723228-67.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:54
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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16/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Fica a parte exequente intimada a proceder à devolução do título executivo que embasa a presente demanda diretamente à parte executada, no prazo de quinze dias, comprovando nos autos tal entrega, mediante juntada do recibo.
Publique-se.
Intime-se a parte executada.
Independentemente da determinação acima, após o registro do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. -
09/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723228-67.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: SIMONE ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem, INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 02 dias, se dá quitação integral do débito.
Fica advertida a parte exequente que seu silêncio importará no reconhecimento do pagamento integral do débito e a consequente extinção do feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 08:42:19. -
20/08/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:44
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/06/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:42
Juntada de Certidão
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15/12/2023 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 08:23
Juntada de Certidão
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06/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:05
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de SIMONE ALVES DE OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/11/2023 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 13:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:41
Outras decisões
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03/11/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/11/2023 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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