TJDFT - 0047664-09.2010.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:01
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 14:16
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:16
Declarada decadência ou prescrição
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01/07/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/06/2025 03:17
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0047664-09.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE EXECUTADO: JOSILDA MARIA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes acerca das informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A no ID 239424112.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos, inclusive para análise de eventual prescrição intercorrente.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/06/2025 11:58
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2025 23:59.
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22/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/02/2025 17:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:56
Outras decisões
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12/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:03
Processo Desarquivado
-
04/11/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/09/2024 07:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 11/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0047664-09.2010.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Multas e demais Sanções (10395) EXEQUENTE: AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE EXECUTADO: JOSILDA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente em 01/08/2024 conforme ID 32446928, página 187 do PDF.
Nos termos da Portaria n. 01/2023 deste Juízo, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre eventual prescrição da pretensão.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 921, § 5º: "O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo.” LAIS MENICUCCI PERINI *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:56
Processo Desarquivado
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12/08/2019 17:51
Arquivado Provisoramente
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12/08/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 17:51
Juntada de Certidão
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21/07/2019 04:34
Decorrido prazo de AGENCIA GOIANA DE REGULACAO, CONTROLE E FISCALIZACAO DE em 19/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2019.
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26/06/2019 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 14:49
Juntada de Certidão
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19/06/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 19:19
Juntada de Certidão
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18/06/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2019 18:02
Juntada de Certidão
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18/06/2019 17:39
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/04/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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