TJDFT - 0700638-27.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 18:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 17:21
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/01/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:46
Outras decisões
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21/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/10/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
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07/10/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 23:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 23:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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29/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/08/2024 18:39
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S/A em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência deferida, para declarar a abusividade na negativa de cobertura do procedimento médico indicado a parte autora, ante o seu caráter de urgência médica, bem como condenar a ré ao pagamento em favor do requerente de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (sete mil reais), devidamente atualizado pelos índices oficiais, desta data (Enunciado nº 362 da Súmula do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data da citação.
Resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a sucumbência da ré, condeno-a ao pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios que, com amparo no art. 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 15% sobre o valor atualizado e corrigido da condenação.
Transitada em julgado, caberá a parte sucumbente, na forma do disposto no art. 523 do CPC, dar cumprimento à condenação sob pena de acréscimo de multa de 10% [dez por cento] sobre o montante fixado (§ 1º, do artigo 523 do CPC), corrigidos da data do requerimento de cumprimento da sentença e observados os requisitos preconizados no artigo 524 da legislação adjetiva civil, no prazo de quinze dias, a contar de sua intimação nos moldes do artigo 513 do mesmo codex.
Os valores devidos, fica deferido eventual pedido de expedição de certidão de inteiro teor da decisão para protesto nos termos do artigo 517 do CPC.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS-1.
Brasília-DF, 5 de agosto de 2024.
Manuel Eduardo Pedroso Barros Juiz de Direito Substituto -
08/08/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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05/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:22
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/07/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/07/2023 00:22
Recebidos os autos
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28/07/2023 00:22
Deferido o pedido de FREDERICO AUGUSTUS ALMEIDA DANTAS - CPF: *52.***.*52-53 (AUTOR).
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16/11/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/11/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/10/2022 14:41
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 18:52
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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22/04/2022 16:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/04/2022 00:10
Recebidos os autos
-
21/04/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 20:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/02/2022 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 10:46
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/01/2022 23:43
Juntada de Certidão
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19/01/2022 23:25
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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19/01/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 21:25
Juntada de Certidão
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19/01/2022 21:19
Recebidos os autos
-
19/01/2022 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
19/01/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
19/01/2022 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 01:55
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 01:49
Recebidos os autos
-
19/01/2022 01:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/01/2022 01:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
19/01/2022 01:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
19/01/2022 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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