TJDFT - 0704531-37.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:41
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/08/2025 23:59.
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25/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704531-37.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO DA ROCHA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
Verifico que já foi comprovado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer conforme a condenação judicial, bem como não há crédito retroativo e honorários de sucumbência.
Conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, ou seja, nova causa de pedir, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/06/2025 22:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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14/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 19:43
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:43
Outras decisões
-
23/04/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2025 17:10
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2025 23:59.
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07/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 18:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:11
Homologada a Transação
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20/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704531-37.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/12/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:16
Outras decisões
-
18/12/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:58
Juntada de Petição de laudo
-
11/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 11:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/12/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:36
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/09/2024 16:40
Nomeado perito
-
13/09/2024 16:40
Outras decisões
-
08/09/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO DA ROCHA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704531-37.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO DA ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer seu interesse de agir na presente ação, considerando que nos autos do processo nº 0706958-12.2021.8.07.0015 o INSS foi condenado a conceder-lhe auxílio-doença acidentário desde 14/11/19 até sua reabilitação profissional administrativa, devendo informar se concluiu o programa de reabilitação profissional ou em que situação se encontra o referido programa, comprovando documentalmente; b) juntar cópia das sentenças e respectivas certidões de trânsito em julgado dos processos nº 0706958-12.2021.8.07.0015 e nº 0712943-25.2022.8.07.0015; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; f) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; g) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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