TJDFT - 0732507-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/06/2025 19:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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12/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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29/05/2025 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2025 02:16
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:14
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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23/05/2025 14:14
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
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23/05/2025 13:49
Juntada de Petição de agravo
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13/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:25
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/04/2025 17:25
Recurso Especial não admitido
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28/04/2025 12:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/04/2025 12:15
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/04/2025 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
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14/04/2025 19:36
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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14/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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14/04/2025 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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10/04/2025 14:29
Juntada de Petição de recurso especial
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20/03/2025 02:18
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INOCORRENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
Os embargos declaratórios são um recurso de caráter integrativo, os quais buscam sanar vícios como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, que podem comprometer a clareza ou a inteligibilidade da decisão (artigo 1.022 do CPC). 2.
Cabe ao Juiz julgar os fatos de acordo com o direito (naha mihi factum dabo tibi jus), diante da máxima de ser ele conhecedor da lei (iura novit curia).
Nesse, ainda que o julgador tenha que enfrentar todas as teses capazes, em tese, de infirmar suas razões de decidir, nem por isso está obrigado a dizer porque deixou de considerar ou aplicar esse ou aquele preceito normativo. 3.
De mais a mais, a partir do novel ordenamento jurídico, o Tribunal Superior considerará todos os elementos suscitados pelo embargante, para fim de pré-questionamento, mesmo que os embargos sejam inadmitidos ou rejeitados, caso reconheça que, de fato, a decisão padeceria do vício de omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1.025, do CPC). 4.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. -
14/03/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/01/2025 12:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/12/2024 16:41
Recebidos os autos
-
17/12/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:50
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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19/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:42
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/11/2024 13:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:16
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:13
Conhecido o recurso de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA ROCHA - CPF: *23.***.*91-97 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/10/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 14:55
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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12/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA ROCHA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:06
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:06
Não Concedida a Medida Liminar
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06/08/2024 15:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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06/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/08/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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