TJDFT - 0712109-69.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GRASIELY SANTOS VELOSO em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANDRA FERREIRA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Fica desde já, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Registre-se. -
07/10/2024 14:46
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
04/10/2024 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
03/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/10/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
30/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:32
Publicado Ata em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA (VIDEOCONFERÊNCIA) Na quarta-feira, 25 de setembro de 2024, às 13h30 e, em segundo pregão, às 13h45, na sala de audiências virtual deste Juízo (Microsoft Teams), foram abertos os trabalhos para a realização da audiência designada nos autos da ação de Interdição de Pessoa, Processo n.º 0712109-69.2024.8.07.0009, requerida por Grasiely Santos Veloso em face de Sandra Ferreira Santos.
Preside a audiência o MM.
Juiz de Direito, Dr. Álvaro Couri Antunes Sousa.
Presente o representante do Ministério Público Dr.
Hudson de Moraes.
Feito o pregão a ele não atenderam as partes ou seus patronos.
Aberta a audiência, constatou-se a ausência das partes, embora devidamente intimadas.
Em seguida o MM.
Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Esclareça a parte autora se qualquer das interessadas mantém domicílio em Samambaia, haja vista que da certidão ID209809434 restou consignado que a interditanda é desconhecida no local, sendo certo que a requerente mantém domicílio em Taguatinga/DF”.
Prazo de 5(cinco) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, conclusos.
Nada mais havendo, ordenou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo.
Documento assinado eletronicamente em 25/09/2024. -
25/09/2024 13:48
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 13:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
25/09/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:05
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2024 23:59
Mandado devolvido dependência
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0712109-69.2024.8.07.0009 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Ante a notícia de que a parte requerida estaria internada no Hospital Regional de Taguatinga/DF (id 209896497), determino o cancelamento da audiência designada nos autos.
No mais, cite-se a requerida para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
A diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, na ala de Clínica médica - Quarto 209 - Leito 05 do Hospital Regional de Taguatinga- HRT.
Consigne-se no mandado que o Oficial de Justiça deverá certificar minuciosamente o estado em que encontrar a interditanda.
Transcorrido o prazo, sem a apresentação de resposta, voltem os autos conclusos. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
06/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:38
Outras decisões
-
04/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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04/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz, designei o dia 25/09/2024, às 13:30, para a realização de audiência de ENTREVISTA por este Juízo, por meio de videoconferência, pela plataforma MICROSOFT TEAMS. -
27/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:56
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:30, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0712109-69.2024.8.07.0009 Classe Judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Curatela CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de Curatela Provisória de ID 208324340.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes. documento datado e assinado eletronicamente LAISA BEATRIZ DE LIMA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo. -
23/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:06
Expedição de Termo.
-
22/08/2024 07:34
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GRASIELY SANTOS VELOSO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS ORA MANEJADOS, a fim de sanar o erro material existente.
Por conseguinte, na decisão de id 207232927.
Onde se lê: “GRASIELY SANTOS DA SILVA”, leia-se: “GRASIELY SANTOS VELOSO”.Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão na forma como lançada nos autos.À Secretaria do Juízo, a fim de que corrija o nome da requerente no sistema informatizado.Após, expeça-se novo termo de curatela, na forma da decisão de id 207232927, intimando-se a parte requerente para proceder a assinatura do documento.No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de citação da parte requerida.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/08/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio REQUERENTE: GRASIELY SANTOS DA SILVA Curadora Provisória de sua genitora, SANDRA FERREIRA SANTOS, para que possa atuar como representante legal da interdita, onde se fizer necessário, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá a curadora nomeada, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05(cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Designe-se data para a realização da audiência prevista no artigo 751 do CPC.
Intimação da parte autora que constituiu advogado(a) particular, será mediante publicação no DJe. -
12/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/08/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:06
Recebida a emenda à inicial
-
31/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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30/07/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/07/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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