TJDFT - 0703278-05.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 22:19
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 19:02
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/05/2025 14:43
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:43
Outras decisões
-
26/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2025 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703278-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n. 0732870-51.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 14:26:27.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
15/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/05/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 09:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:06
Deferido o pedido de MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO - CPF: *56.***.*61-15 (EXEQUENTE).
-
17/02/2025 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:15
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:27
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 09:52
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 14:41
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
07/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/10/2024 13:47
Outras decisões
-
07/10/2024 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2024 05:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 04:44
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703278-05.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo Distrito Federal deixou de ser acolhida, tendo sido resolvida nos seguintes termos: À vista do exposto, DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO nos termos acima delineados, para que incida como índice de correção monetária o IPCA-E e, a partir de 09.12.2021, unicamente a incidência da taxa SELIC, nos termos do artigo 22, §1º, da Resolução n. 303 do CNJ.
Diante disso, o Distrito Federal interpôs Agravo de Instrumento (n. 0732870-51.2024.8.07.0000) questionando a aplicabilidade da Resolução n. 303 do CNJ.
Ao analisar o requerimento de tutela recursal, a Relatora o indeferiu (Id 207440582).
Intimado a apresentar qual seria o valor incontroverso para prosseguimento do processo em relação a esses valores, o Distrito Federal fez remissão ao cálculo de Id 197808119, que aplicara a TR em substituição ao IPCA-e.
O credor discordou com a citada manifestação (Id 209085090).
Pois bem.
Em que pese o Distrito Federal, afirme que o valor incontroverso deve tomar por premissa as importâncias elencadas na planilha de Id 197808119, compreende-se que razão não lhe assiste. É que analisando o teor do recurso interposto, depreende-se que a aplicabilidade do IPCA-e em substituição à TR não foi questionada, residindo a irresignação em relação à metodologia de cálculo da SELIC.
Assim, revela-se pacífico que o capítulo da decisão relativo ao IPCA-e se encontra precluso, inexistindo mais abertura para questionamentos quanto a esse particular.
Assim, considerando o cenário hodierno, intime-se o credor para apresentar planilha contemplando o valor incontroverso, isto é, com a aplicação da taxa SELIC na sua forma simples, mantendo-se os demais critérios de correção do débito.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Com o retorno, intime-se o Distrito Federal para manifestação.
Nada sendo questionado, expeçam-se as requisições conforme diretriz orientativa presente na decisão de Id 200972372.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 17:24:17.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:17
Outras decisões
-
29/08/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703278-05.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 207957852.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único e da decisão de ID 206994503, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem impugnação, expeçam-se as respectivas requisições de pagamentos.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 04:29:06.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
20/08/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:58
Outras decisões
-
08/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ALVES DO NASCIMENTO em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:42
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 03:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/06/2024 11:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:47
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:02
Outras decisões
-
01/04/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2024 17:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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