TJDFT - 0711799-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:28
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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15/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0711799-87.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO REU: DENICE DE OLIVEIRA BIAGINI SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO (ID207244927) celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Publique-se e intimem-se.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
13/08/2024 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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13/08/2024 14:06
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:06
Homologada a Transação
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12/08/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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12/08/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 02:36
Recebidos os autos
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11/08/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/06/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 13:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 17:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:40
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:40
Outras decisões
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11/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/06/2024 15:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/06/2024 14:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/06/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/06/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO PROFISSIONAL DO ADVOGADO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 20:03
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:03
Declarada incompetência
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26/04/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/04/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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20/04/2024 09:30
Recebidos os autos
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20/04/2024 09:30
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/04/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 12:03
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:03
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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