TJDFT - 0705113-70.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:15
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/07/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MIZAEL FELIX DE SOUSA JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NANCIEL PEREIRA SOUSA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:23
Decorrido prazo de NANCILETE PEREIRA SOUSA PATRIOTA em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MIZAEL FELIX DE SOUSA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de NANCIEL PEREIRA SOUSA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de NANCILETE PEREIRA SOUSA PATRIOTA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 18:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
03/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:54
Outras decisões
-
21/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/03/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NANCIEL PEREIRA SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705113-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA, NANCILETE PEREIRA SOUSA PATRIOTA, NANCIEL PEREIRA SOUSA, NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO, MIZAEL FELIX DE SOUSA JUNIOR INVENTARIADO(A): MIZAEL FELIX DE SOUSA, JOANA PEREIRA SILVA SOUZA C E R T I D Ã O De ordem, intimem-se os herdeiros Nanci, Nancilete, Nanciel e Mizael, nos termos do despacho de ID 218598405.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2025 20:19:45.
DIEGO WILLIAM MARTINS GOMES Diretor de Secretaria Substituto -
24/02/2025 20:20
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
25/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
08/11/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NANCIEL PEREIRA SOUSA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705113-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA, NANCILETE PEREIRA SOUSA PATRIOTA, NANCIEL PEREIRA SOUSA, NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO, MIZAEL FELIX DE SOUSA JUNIOR INVENTARIADO(A): MIZAEL FELIX DE SOUSA, JOANA PEREIRA SILVA SOUZA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA e outros em desfavor de MIZAEL FELIX DE SOUSA e outros.
Instado quanto às informações da herdeira Nanci a respeito das dívidas pertencentes ao espólio da falecida, apenas a inventariante se manifestou no sentido de que a dívida seja também habilitada no presente feito.
Nesse sentido, que para deslinde da ação, necessário se aguardar a juntada do acordo firmado na ação de cobrança envolvendo o espólio de Mizael Felix de Sousa ( ação 0706878-76.2024.8.07.0004), e diante do silêncio dos demais herdeiros acerca do débito relacionado à falecida, visando a resolução do feito de forma mais célere, já que a propositura de nova ação de cobrança inviabilizará a resolução, intimem-se os herdeiros Nancilete, Nanciel e Mizael para se manifestar expressamente quanto ao noticiado no id. 207221715.
Outrossim, manifeste-se a inventariante quanto ao pagamento do ITCMD.
Assinalo prazo de 15 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, às 18:43:29.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
26/09/2024 06:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/09/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MIZAEL FELIX DE SOUSA JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NANCILETE PEREIRA SOUSA PATRIOTA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NANCIEL PEREIRA SOUSA em 11/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0705113-70.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA, NANCILETE PEREIRA SOUSA PATRIOTA, NANCIEL PEREIRA SOUSA, NANCI PEREIRA DE SOUSA NIZIO, MIZAEL FELIX DE SOUSA JUNIOR INVENTARIADO(A): MIZAEL FELIX DE SOUSA, JOANA PEREIRA SILVA SOUZA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO (39), proposta por NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA e outros em desfavor de MIZAEL FELIX DE SOUSA e outros.
A inventariante, no id. 206734504, comunica que, devido a uma dívida pertencente ao espólio do falecido, foi citada em uma ação de cobrança (processo 0706878-76.2024.8.07.0004, relacionada à coparticipação de MIZAEL no plano de saúde TST) em trâmite no 1º Juizado Especial e Criminal desta Circunscrição Judiciária, iniciada por Nanci Pereira de Sousa Nízio, herdeira, que reivindica o pagamento de R$ 36.845,56.
Relata que, durante uma audiência, as partes alcançaram um acordo (anexou ata).
Contudo, para a homologação desse acordo, é necessária a autorização deste juízo para que possa efetuar a transação no referido processo.
No passo, os herdeiros Nanciel Pereira Sousa e Nanci Pereira de Souza Nízio expressaram concordância com o acordo estabelecido na ação de cobrança (ids. 207129778 e 207221715).
Na mesma ocasião, Nanci enfatizou que a falecida deixou uma dívida ainda não submetida a processo judicial.
Decido.
De acordo com o Código de Processo Civil, o espólio é representado pelo inventariante (artigo 75, VII).
Diante disso, e comprovado o ajuizamento da ação de cobrança (documentos de ids. 206734508 e 206734509), defiro o pedido e autorizo a inventariante a representar o espólio de Mizael Felix de Sousa na ação 0706878-76.2024.8.07.0004.
A inclusão dos documentos de ids. 206734508 e 206734509 é suficiente para confirmar a ação em questão.
Portanto, dado que o documento de id. 206734507 apenas aumenta o volume do processo, promova sua exclusão dos autos.
Em outra direção, deve-se manifestar a inventariante e os herdeiros Mizael, Nanciel e Nancilete sobre as informações da herdeira Nanci a respeito das dívidas pertencentes ao espólio da falecida.
Assinalo prazo de 15 dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, às 15:21:55.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
18/08/2024 15:28
Desentranhado o documento
-
15/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:45
Deferido o pedido de NANCILETE PEREIRA SOUSA PATRIOTA - CPF: *93.***.*80-15 (HERDEIRO).
-
12/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/07/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de MIZAEL FELIX DE SOUSA JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
27/04/2024 00:16
Recebidos os autos
-
27/04/2024 00:16
Concedida a gratuidade da justiça a NANCILENE PEREIRA SOUSA DA SILVA - CPF: *91.***.*91-49 (HERDEIRO).
-
26/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0770191-72.2024.8.07.0016
Marco Arantes Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Maria Estela Seabra Belchior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2024 15:04
Processo nº 0006200-83.2016.8.07.0004
Gedeon Lobo Pinto Filho
Espolio de Gedeon Lobo Pinto
Advogado: Jose de Oliveira Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 18:10
Processo nº 0706734-06.2018.8.07.0007
Mircio Jose Pedrosa do Vale
Fernando Antonio Jorge Ferreira de Santa...
Advogado: Raul Henrique Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2018 13:27
Processo nº 0702344-98.2020.8.07.0014
Maria da Silva Faustino Mendes
Nova Gestao Investimentos e Participacoe...
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2020 15:53
Processo nº 0704306-19.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Thiago Soares Oliveira
Advogado: Fabiano dos Santos Sommerlatte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2021 13:12