TJDFT - 0715860-37.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715860-37.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: Em segredo de justiça e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 233453095.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 14:31:59.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
24/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715860-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: Em segredo de justiça e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A antecipação da tutela só é possível até a prolação da sentença, portanto, incabível no presente caso.
Os precedentes citados pela autora não se enquadram à situação dos autos, posto que não transcorreu o prazo recursal e tampouco possuem efeito vinculante.
Assim, indefiro o pedido de ID 227152525.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:38
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
25/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/02/2025 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/02/2025 20:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:09
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:09
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
26/01/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/01/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 08:44
Recebidos os autos
-
21/01/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 08:44
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/11/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715860-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para as partes se manifestarem sobre o parecer do Ministério Público (ID 214761497).
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 24 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/10/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715860-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
N.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: FAFNER PENZE DA ROCHA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 13:55:35.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
03/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715860-37.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 08:31:42.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
30/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715860-37.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: Em segredo de justiça Requerido: GDF GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a prioridade na tramitação do feito e a gratuidade da justiça.
Há irregularidade no polo passivo, mas a correção pode ser feita de ofício.
Assim, retifique-se o polo passivo para Distrito Federal.
Trata-se de pedido de tutela antecipada de urgência formulada em petição inicial integral em que a autora pretende a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a IPVA do veículo descrito nos autos a partir de 2025.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que romperam com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil vigente, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O principal requisito para a tutela provisória é a urgência, que não se verifica neste caso, posto que a pretensão é de isenção tributária a partir de 2025, portanto, antes da ocorrência do fato gerador o processo já terá sido julgado.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Considerando a indisponibilidade do direito pelo réu deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2024 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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