TJDFT - 0712645-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712645-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIRAVAN ROCHA DE CARVALHO REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica intimada a parte requerente para, caso queira, apresentar contrarrazões ao recurso interposto em id 209445673, no prazo de 10 (dias), sob pena de preclusão.
Cumprido o acima disposto ou transcorrido o prazo, subam os autos para julgamento do recurso.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 17:07:57.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
02/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2024 04:41
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DETERMINAR à parte ré que providencie o regular acesso da parte autora à conta digital vinculada ao seu CPF; restabelecendo integralmente a prestação dos serviços bancários por ela contratados, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pessoal a ser realizada após o trânsito em julgado desta sentença, sem prejuízo de serem adotadas outras medidas que assegurem o resultado efetivo buscado.Em consequência, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I, do CPC/15.Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Após o trânsito em julgado, se não houver requerimento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiênciaSentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.RENATO MAGALHÃES MARQUESJuiz de Direito -
15/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/07/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
16/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:11
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:50
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/07/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MIRAVAN ROCHA DE CARVALHO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 02:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 04:50
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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12/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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11/06/2024 13:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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06/06/2024 16:48
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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03/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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