TJDFT - 0770736-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 20:04
Juntada de Certidão
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11/12/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/12/2024 18:06
Juntada de Certidão
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09/12/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/12/2024 16:28
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANDREIA SOARES DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VANDERLEI BARBOSA DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 19:29
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/10/2024 23:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 17:55
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770736-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI BARBOSA DA SILVA, ANDREIA SOARES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação apresentada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
02/10/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/10/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 17:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/09/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0770736-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANDERLEI BARBOSA DA SILVA, ANDREIA SOARES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 26/09/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/xhA50Q ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 19:42:45. -
16/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:42
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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