TJDFT - 0732781-30.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 18:22
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 18:21
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
05/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THAIS VENTURA FERREIRA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IGOR MEIRA DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732781-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MEIRA DA COSTA, THAIS VENTURA FERREIRA REU: SOLANGE SILVA FARIA, NIVALDO TORRES CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 208916194.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) AUTOR: IGOR MEIRA DA COSTA, THAIS VENTURA FERREIRA ; REU: SOLANGE SILVA FARIA, NIVALDO TORRES intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 12:48:00.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
27/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732781-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MEIRA DA COSTA, THAIS VENTURA FERREIRA REU: SOLANGE SILVA FARIA, NIVALDO TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do autor e determino o desentranhamento da petição de ID 207342024, porquanto estranha ao processo.
Em seguida, arquivem-se os autos.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2024 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2024 17:35
Desentranhado o documento
-
23/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:06
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732781-30.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR MEIRA DA COSTA, THAIS VENTURA FERREIRA REU: SOLANGE SILVA FARIA, NIVALDO TORRES DESPACHO Não verifiquei pedido de cumprimento de sentença provisório ao compulsar os autos, o que talvez possa ter ocorrido em outro processo, especialmente considerando o endereçamento da petição de ID 207342024.
Assim, concedo o prazo de 5 dias para o autor esclarecer sobre eventual pedido de cumprimento de sentença, bem como recolher custas referentes à fase processual, sob pena de arquivamento.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
17/08/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/07/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA FARIA em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de NIVALDO TORRES em 12/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA FARIA em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de NIVALDO TORRES em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA FARIA em 01/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Sentença em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 09:13
Recebidos os autos
-
24/05/2022 09:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/05/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/05/2022 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
05/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 20:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/03/2022 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2022 13:20
Recebidos os autos
-
03/03/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/02/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de SOLANGE SILVA FARIA em 25/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de NIVALDO TORRES em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2021 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2021 18:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2021 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2021 15:28
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/11/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 10:43
Recebidos os autos
-
21/09/2021 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/09/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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