TJDFT - 0715479-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:47
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de A.L.L COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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16/08/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715479-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA EXECUTADO: A.L.L COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA em desfavor de A.L.L COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
Foi proposto acordo pelo executado, sendo o pagamento de R$ 3.334,61 à vista e 6 (seis) parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.296,79, conforme Id. 204418249.
O exequente concorda com o acordo e requer que os pagamentos sejam feitos de forma direta nas contas pessoais dos credores, conforme Id. 204484979.
DECIDO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se a homologação da transação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 204418249) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora formular pedido de cumprimento de sentença na forma do art. 513, §1º do CPC, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Cabe a parte devedora manter consigo os comprovantes de pagamento até o integral cumprimento do acordo, sendo desnecessária a juntada aos autos.
Independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 2.347,87, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 37.***.***/0001-85, para conta bancária indicada no ID 204484979 (BANCO DO BRASIL, AG: 3382-0, CC: 46089-3, DMI MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR- LTDA, CNPJ: 37.***.***/0001-85).
Ainda, independentemente de trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 986,74, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ n° 37.***.***/0001-85, para conta bancária indicada no ID 204484979 (Banco: Itaú (341), Agência: 6557, Conta Corrente: 55093-3, Titular: Carlos Cezar Santana Lima Júnior, CPF: *10.***.*62-18), tendo em vista os poderes conferidos ao advogado Carlos Cezar Santana Lima Junior, CPF *10.***.*62-18, OAB/DF 47.929, conforme procuração ID 197383685.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente G -
15/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:21
Homologada a Transação
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de DMI MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 22:13
Recebidos os autos
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07/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 22:13
Outras decisões
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20/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/05/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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