TJDFT - 0707803-31.2022.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:49
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:40
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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29/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:11
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ALINE PEREIRA DE PAULA em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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04/04/2025 18:09
Conhecido o recurso de ALINE PEREIRA DE PAULA - CPF: *00.***.*03-80 (APELANTE) e não-provido
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04/04/2025 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2025 15:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/02/2025 12:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0707803-31.2022.8.07.0008 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ALINE PEREIRA DE PAULA APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA D E C I S Ã O O apelo versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e eventual abusividade na manutenção do nome dos devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares.
No dia 24 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, no intuito de pacificar o entendimento se é possível a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, bem como a manutenção do nome de devedores em plataformas de dívidas em razão de débitos prescritos, afetou os Recursos Especiais de nº s 2.092.190, 2.121.593 e 2.122.017, gerando o Tema Repetitivo 1264: PROPOSTA DE AFETAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DÍVIDA PRESCRITA.
COBRANÇA EXTRAJUDICIAL.
PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS.
LICITUDE.
DANO MORAL. 1.
Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2.
Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ. (STJ - ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2.121.593 - SP (2024/0029707-0) Por conseguinte, houve a determinação de suspensão de todos os processos que versem sobre matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Nesse contexto, para fins de garantir a segurança jurídica, antes de incluir o presente recurso em pauta, muito embora já elaborada a minuta de voto, necessário que se aguarde o trânsito em julgado do referido recurso especial, tendo em vista que permanece pendente a análise dos respectivos recursos.
Assim tem decidido esta 3ª Turma Cível, a título exemplificativo, os Acórdãos 1693529 (07394376920228070000) de relatoria do Des.
Roberto Freitas Filho e 1672337, (07362124120228070000) de relatoria da Desa.
FÁTIMA RAFAEL.
Nessas razões, com fulcro no art. 313, inc.
V, alínea 'a', do CPC/2015, considerando haver prejudicialidade externa quando a sentença depender do julgamento de outra causa, determino a suspensão do feito até o trânsito do RECURSO ESPECIAL Nº 2.121.593 - SP.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 14:35:29.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
14/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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05/02/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/02/2024 18:13
Recebidos os autos
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05/02/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/02/2024 17:01
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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