TJDFT - 0756692-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 21:31
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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14/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de execução de título extrajudicial, e ante a satisfação da obrigação, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 16:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 04:22
Recebidos os autos
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03/07/2024 04:22
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
-
02/07/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
02/07/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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