TJDFT - 0708511-74.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 14:44
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:17
Homologada a Transação
-
22/08/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
21/08/2024 19:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708511-74.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO ALEXANDRE FAGUNDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: NUCIVALDO FRANCISCO DA SILVA DECISÃO Sendo a celeridade, a informalidade e a economia processual critérios que regem os Juizados Especiais, o acordo de ID 207411891, na parte em que prevê pagamento parcelado em 40 (quarenta) vezes mediante depósito judicial, vulnera os mencionados princípios , uma vez que, mensalmente, durante o extenso lapso de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, o Juízo de origem precisará expedir ordem de transferência dos valores objeto do depósito.
Com efeito, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Assim, tendo em vista que, na espécie, o autor optou por se valer pelo procedimento sumaríssimo, que preza pela solução rápida do litígio e pela racionalidade dos atos processuais, e não havendo qualquer indicativo que o impeça de receber valores em sua própria conta, determino a intimação do requerente para que apresente seus dados bancários a fim de que o réu possa depositar os valores objeto do acordo.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
16/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:16
Outras decisões
-
13/08/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/08/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 20:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
13/06/2024 19:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/06/2024 19:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:44
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/05/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2024 11:40
Recebidos os autos
-
09/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759782-71.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Silvana Fernandes Dias
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 16:21
Processo nº 0700437-08.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 16:05
Processo nº 0704546-06.2024.8.07.0015
Ederson Pereira Braga
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 17:27
Processo nº 0702744-11.2021.8.07.0004
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas da Silva Barbosa
Advogado: Mikael Tavares Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 17:22
Processo nº 0702744-11.2021.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Mikael Tavares Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 19:32