TJDFT - 0730548-55.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 17:40
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:50
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:58
Indeferida a petição inicial
-
27/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2024 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 18:58
Recebidos os autos
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07/10/2024 18:58
Outras decisões
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13/09/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730548-55.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANTONIO PEREIRA SOBRINHO - ME REQUERIDO: MAURICIO NEVES DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: - Trazer a qualificação completa do réu nos termos do art. 319, II, do CPC; - Juntar os atos constitutivos atualizados da parte autora; - Juntar procuração atualizada, tendo em vista que a de ID 205251647 data de 04/02/2021. - Juntar planilha atualizada do valor devido.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, a emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
13/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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