TJDFT - 0744221-70.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744221-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSIE DE CASTRO DUARTE SANTOS REU: LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI D E C I S Ã O Vistos etc., Nada a prover em relação ao disposto na petição de ID 246854639, tendo em vista não haver motivo para revogação da decisão proferida, considerando que também é de interesse deste Juízo a juntada de provas mais fidedignas à realidade dos fatos para melhor exame dos requerimentos feitos nos autos.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de verificação.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
26/08/2025 15:47
Outras decisões
-
26/08/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:56
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 13:14
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:14
Deferido o pedido de LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-18 (REU).
-
07/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:52
Outras decisões
-
24/07/2025 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2025 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 17:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:31
Outras decisões
-
03/07/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/07/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:09
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744221-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSIE DE CASTRO DUARTE SANTOS D E C I S Ã O Expeça-se mandado de verificação, para que o oficial de justiça, certifique a cerca da extensão das avarias nas mercadorias entregues pela parte requerida na casa da parte autora (piso vinílico, rodapé e acabamentos), devendo ser contabilizados os materiais que estejam inequivocamente em perfeitas condições.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 13:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:56
Outras decisões
-
09/06/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de SUSIE DE CASTRO DUARTE SANTOS em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 23:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 13:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
30/10/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 23:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida a restituir R$ 5.750,00 (cinco mil, setecentos e cinquenta reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir do desembolso pela autora e acrescida de juros a partir da citação. -
23/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744221-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSIE DE CASTRO DUARTE SANTOS REU: LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para, querendo, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora com a réplica, em face do necessário contraditório.
Prazo de 5 dias, ficando ambas as partes advertidas de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/08/2024 16:22
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:22
Outras decisões
-
26/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744221-70.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUSIE DE CASTRO DUARTE SANTOS REU: LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
13/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:57
Outras decisões
-
12/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LR - COMERCIO E SERVICOS DE PISOS E COMPLEMENTOS EIRELI em 06/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/05/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2024 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2024 16:48
Distribuído por sorteio
-
24/05/2024 16:39
Juntada de Petição de fotografia
-
24/05/2024 16:38
Juntada de Petição de fotografia
-
24/05/2024 16:38
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
24/05/2024 16:37
Juntada de Petição de fotografia
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de comprovante (outros)
-
24/05/2024 16:36
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
24/05/2024 16:35
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/05/2024 16:34
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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