TJDFT - 0718252-98.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2024 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718252-98.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 16/09/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
16/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 23:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO SOARES PINETTI em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgo procedente o pedido para determinar à parte requerida que se abstenha de realizar novos débitos automáticos na conta corrente/salário da autora sem a sua autorização e, em especial, que cesse os descontos referentes ao contrato de n. 2022500274, com a parcela mensal de R$ 2.132,90, cuja autorização foi revogada pela requerente.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor equivalente à soma de 12 parcelas do financiamento.
Transitada em julgado, intime-se a requerente para que, caso tenha interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 15:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/07/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 00:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 21:28
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:05
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742966-77.2024.8.07.0016
Renovari Odontologia e Estetica Facial L...
Bradesco Saude S/A
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 19:24
Processo nº 0742966-77.2024.8.07.0016
Frederico Rodger Rodrigues Gomes Cardoso
Bradesco Saude S/A
Advogado: Larisse Silveira Pinho Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 08:33
Processo nº 0735894-55.2022.8.07.0001
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Marciel da Silva Oliveira
Advogado: Sergio Luiz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 12:06
Processo nº 0733321-73.2024.8.07.0001
B2B Servicos de Administracao e Conserva...
Condominio do Bloco D da Sqs 112
Advogado: Pablicio Monteiro Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 15:24
Processo nº 0733321-73.2024.8.07.0001
Condominio do Bloco D da Sqs 112
B2B Servicos de Administracao e Conserva...
Advogado: Marlinson Carlo Brandao da Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 08:23