TJDFT - 0733984-22.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 16:22
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
14/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/02/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733984-22.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Prestação de Serviços (9596) AUTOR: HK ACOES DE VENDAS E PROMOCOES LTDA REQUERIDO: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face da petição, guia de depósito judicial e do respectivo comprovante de pagamento da obrigação juntados pela parte requerida (IDs. 225105429, 225105434, 225105435), fica a parte autora intimada a se manifestar quanto à quitação da obrigação, em 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, apresente os dados bancários dos destinatários dos valores depositados em juízo, com vistas à expedição do alvará de transferência.
Brasília/DF, 10/02/2025.
BRUNELLA MARIA DE SABOIA LIMA Servidor Geral -
10/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte requerida a pagar à autora o valor de R$ 1.534,29 (um mil quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos), corrigido monetariamente pelo IPCA desde o vencimento e acrescido de juros de mora, à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA), a partir da citação.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2024 11:53
Recebidos os autos
-
14/12/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA. em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:08
Outras decisões
-
07/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/10/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
07/10/2024 16:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 12:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733984-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HK ACOES DE VENDAS E PROMOCOES LTDA REQUERIDO: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/10/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_21_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 19/08/2024 15:26 KEILA KOTAMA PAIXAO -
19/08/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733984-22.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HK ACOES DE VENDAS E PROMOCOES LTDA REQUERIDO: SAGA VERSALHES COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se.
Intimem-se.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD esgota os meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 10:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 10:02
Outras decisões
-
15/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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