TJDFT - 0771628-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de GIZE DE HOLANDA CAVALCANTI em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 15:18
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GIZE DE HOLANDA CAVALCANTI em 21/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
13/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/05/2025 14:24
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de GIZE DE HOLANDA CAVALCANTI em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/04/2025 16:18
Juntada de Petição de memoriais
-
02/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
26/03/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:22
Recebida a queixa contra CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*21-19 (QUERELADO)
-
12/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:00
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
25/02/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
-
24/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:13
Indeferido o pedido de CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*21-19 (QUERELADO)
-
19/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de MARLINSON CARLO BRANDAO DA CRUZ em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
11/02/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 11:12
Declarada incompetência
-
05/02/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
05/02/2025 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:51
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
26/11/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/11/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara Criminal de Brasília
-
23/11/2024 07:26
Recebidos os autos
-
23/11/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 07:26
Outras decisões
-
22/11/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/11/2024 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 12:42
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara Criminal de Brasília
-
22/11/2024 02:37
Decorrido prazo de CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Criminais de Brasília-DF, em conjunto com os autos n. 0771628-51.2024.8.07.0016, via distribuição, nos termos do artigo 61 da Lei 9.099/95, alterado pelo artigo 1º da Lei 11.313/06. -
05/11/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:04
Declarada incompetência
-
05/11/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:02
Expedição de Ofício.
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se a querelada, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, apresente documentos aptos a demonstrar a hipossuficiência, tais como contracheques, extratos bancários, faturas de cartão de crédito, declaração de imposta de renda, sem prejuízo de outros. -
16/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/08/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/08/2024 14:15
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de GIZE DE HOLANDA CAVALCANTI em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0771628-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: GIZE DE HOLANDA CAVALCANTI REU: CAROLINA MARQUES DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a querelante, por meio do DJE, para que, no prazo de cinco dias, apresente comprovante de recolhimento das custas iniciais, fundado no valor atribuído à causa, bem como para que limite a presente pretensão aos delitos cuja iniciativa seja privada.
Registro que, no que toca aos crimes de iniciativa pública, a parte deverá providenciar a comunicação nos moldes legais.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 10:45
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
16/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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