TJDFT - 0725481-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 20:31
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 20:30
Determinado o arquivamento
-
19/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2024 14:37
Desentranhado o documento
-
14/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:24
Outras decisões
-
04/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
04/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 13:30
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725481-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA, SEVEN Z IMOBILIARIA LTDA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
19/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:42
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:05
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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