TJDFT - 0723941-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723941-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UBIRAJARA ROCHA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, contudo, o depósito não foi individualizado (principal e honorários).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha de pagamento, com individualização dos pagamentos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, comprovado que o depósito pertence ao feito e considerando que a parte exequente já se manifestou conforme petição retro, bem como indicou a(s) conta(s) para liberação dos valores, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
24/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:56
Outras decisões
-
11/02/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
18/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/10/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:26
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:26
Outras decisões
-
23/09/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de UBIRAJARA ROCHA DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723941-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: UBIRAJARA ROCHA DE ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
12/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 19:28
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de UBIRAJARA ROCHA DE ARAUJO em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/08/2024 15:11
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:44
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:01
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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29/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:19
Outras decisões
-
03/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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