TJDFT - 0734076-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:03
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/10/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 20:08
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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26/09/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734076-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO SUDOESTE EXECUTADO: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA SENTENÇA Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte autora, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais, se houver, pela parte autora (art. 90 do CPC).
Ante ausência de interesse recursal, com a publicação da presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
18/09/2024 10:47
Recebidos os autos
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18/09/2024 10:47
Extinto o processo por desistência
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17/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:26
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO SUDOESTE - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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09/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/09/2024 12:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734076-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CENTRO CLINICO SUDOESTE EXECUTADO: ANHANGUERA PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA DECISÃO Preliminarmente, registre-se que não há prevenção entre estes autos e os de nº 0734085-59.2024.8.07.0001, que tramitou perante a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília porquanto são distintos os objetos respectivos.
Neste feito, busca-se o pagamento em relação a inadimplemento de cotas condominiais referentes à unidade 161, enquanto naquele feito trata-se da unidade 152.
Trata-se de execução de taxas de condomínio.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos: a) comprovante de recolhimento de custas iniciais; e b) esclarecer sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, às 18:35:59.
Documento Assinado Digitalmente -
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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