TJDFT - 0010047-05.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:11
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VELOSO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA VELOSO em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:25
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010047-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME, GEORGE PEREIRA VELOSO, JOAO PEREIRA VELOSO SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 77014757, na data de 13/11/2020).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC (ID 234153069). É o relatório.
Decido.
O título executivo que fundamenta a presente execução é cédula de crédito bancário (ID 30717282 – pág. 77/84), cuja prescrição é de 3 (três) anos (artigos 26 e 44 da Lei nº 10.931/04, artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra e artigo 206, §3º, inc.
VIII, do CC).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (24/11/2021 – ID 110547204), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 24/11/2024.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025, às 14:39:37.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:16
Declarada decadência ou prescrição
-
02/06/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VELOSO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA VELOSO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 03:08
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:26
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/04/2025 11:53
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:10
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
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30/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0010047-05.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME, GEORGE PEREIRA VELOSO, JOAO PEREIRA VELOSO DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido formulado no ID 207735577, uma vez que não veio aos autos o documento formal que comprove a cessão do crédito vindicado no presente feito executivo.
Vale esclarecer ao peticionante que prints de conversas por WhatsApp e por e-mail com a acostada no ID 207735579 não se mostra hábil à comprovação da cessão de crédito, visto que não é possível verificar a autenticidade do destinatário.
Faculto novo prazo de 5 (cinco) dias para que a peticionante instrua o pedido de retificação do pólo passivo formulado nos IDs 205629580 e 207735577, com cópia do documento comprobatório de que a dívida vindicada nos presentes autos se insere na carteira de créditos cedida por intermédio do contrato de ID 207735577.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo supra, faculta-se à parte autora se manifestar quanto ao pedido de retificação do polo ativo.
Vindo aos autos, mantenha-se o cadastramento e tornem-se conclusos.
De outro modo, se decorrido o aludido prazo sem a devida comprovação, descadastre-se a peticionante e retornem-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 24/11/2021, conforme certificado no ID 110547204.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 04:16
Processo Desarquivado
-
30/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:52
Arquivado Provisoramente
-
05/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:35
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 19:01
Outras decisões
-
19/07/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/07/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 09:12
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 08:02
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2022 19:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2022 04:20
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 07:00
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 07:05
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:17
Recebidos os autos
-
01/12/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:03
Recebidos os autos
-
17/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:03
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/11/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA VELOSO em 26/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VELOSO em 21/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 17:56
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2021 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA VELOSO em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:54
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VELOSO em 04/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
09/09/2021 22:16
Recebidos os autos
-
09/09/2021 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/09/2021 17:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2021 17:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 17:09
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
06/09/2021 17:09
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2021 22:01
Recebidos os autos
-
30/08/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 22:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/07/2021 02:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:26
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/07/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:36
Decorrido prazo de COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VELOSO em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA VELOSO em 16/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 20:24
Recebidos os autos
-
06/07/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 03:00
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
16/06/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/06/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 07:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2021 19:05
Recebidos os autos
-
03/05/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2021 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2021 13:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2021 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2021 02:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA VELOSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VELOSO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME em 28/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:24
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
03/12/2020 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 13:59
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2020 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2020 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2020 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2020 15:36
Recebidos os autos
-
18/11/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 11:46
Recebidos os autos
-
13/11/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/11/2020 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 13:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2020 14:40
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 15:53
Recebidos os autos
-
10/09/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 15:53
Decisão_Indeferimento
-
09/09/2020 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 14:27
Recebidos os autos
-
20/08/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 23:03
Decorrido prazo de COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 23:03
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA VELOSO em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 23:03
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VELOSO em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 18:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:14
Decorrido prazo de COLCHOES & ENXOVAIS VELOSO LTDA - ME em 06/05/2019 23:59:59.
-
07/05/2019 13:14
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA VELOSO em 06/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 02:33
Publicado Certidão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2019 15:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 14:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2019 08:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2019.
-
10/04/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 03:04
Publicado Decisão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:49
Decorrido prazo de GEORGE PEREIRA VELOSO em 02/04/2019 23:59:59.
-
01/04/2019 11:57
Recebidos os autos
-
01/04/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/03/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 12:31
Recebidos os autos
-
27/03/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 12:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/03/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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