TJDFT - 0712514-85.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 17:01
Baixa Definitiva
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11/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BARBARA LIMA ZEIDAN em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MIGUEL MAURICIO CORREA DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:29
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE ATENDIDA.
RECURSO CONHECIDO.
EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS PELO FILHO DO EXECUTADO.
ARGUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
INEXISTÊNCIA DE POSSE.
MATÉRIA PRECLUSA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação cujas razões são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão revisional deduzida.
II. À falta de qualquer indicativo de que o filho (embargante) reside no imóvel penhorado na execução movida contra o pai (executado), deve ser mantida a sentença que indeferiu a petição inicial dos embargos de terceiro por ele intentados sob a alegação de se tratar de bem de família.
III.
Ainda que se reconheça a legitimidade concorrente do filho do executado para os embargos de terceiro, isso não autoriza a reiteração da arguição de bem de família rejeitada na execução mediante decisão preclusa.
IV.
Apelação conhecida e desprovida.
Agravo interno prejudicado. -
15/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 21:25
Prejudicado o recurso
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14/06/2024 21:25
Conhecido o recurso de ANA CAROLINA SILVA MIRANDA - CPF: *57.***.*91-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 20:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 11:17
Recebidos os autos
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20/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de VILMAR AGENOR DE ARAUJO JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MIGUEL MAURICIO CORREA DE LIMA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BARBARA LIMA ZEIDAN em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SILVA MIRANDA em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de MIGUEL MAURICIO CORREA DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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30/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 16:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 09:14
Recebidos os autos
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23/05/2023 09:14
Defiro
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22/05/2023 19:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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22/05/2023 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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22/05/2023 18:05
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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22/05/2023 17:21
Juntada de Petição de comprovante
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22/05/2023 16:44
Juntada de Petição de agravo interno
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22/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 22:27
Recebidos os autos
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21/05/2023 22:27
Deferido o pedido de
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17/05/2023 18:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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02/05/2023 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/04/2023 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2023 16:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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25/04/2023 13:53
Recebidos os autos
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25/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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