TJDFT - 0704802-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:38
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
04/06/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ALBA LOPES DE MACEDO em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
18/03/2025 02:35
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704802-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ALBA LOPES DE MACEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada, POR EDITAL, pois em local incerto, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Com a referida anuência, expeça-se ofício para a transferência da quantia depositada em favor do credor, caso a conta bancária tenha sido indicada, ou alvará da quantia mencionada.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, caso ocorra, acrescida da multa e dos honorários, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, indicando bens ou ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios arbitrados para o cumprimento de sentença, bem como a conta(s) bancária(s) do titular do crédito (parte e advogado, caso haja honorários advocatícios sucumbenciais) para que o Juízo promova a transferência eletrônica dos valores que vierem a ser depositados pela executada ou que sejam oriundos de constrições judiciais, eis que se trata de medida que veio tornar mais célere o cumprimento da obrigação, observando o que estabelece o parágrafo único, do artigo 906 do CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico e de bens indicados pelo exequente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 15:27
Expedição de Edital.
-
14/03/2025 11:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:39
Outras decisões
-
13/03/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
21/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:46
Expedição de Edital.
-
20/02/2025 10:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
19/02/2025 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 05/02/2025 23:59.
-
09/12/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 11:08
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/12/2024 11:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/11/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2024 11:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:16
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALBA LOPES DE MACEDO em 02/10/2024 23:59.
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20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de NUDIMA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília 5º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA A SALA 502, ASA SUL, Telefone: 3103-7372 ,CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF , Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA , MM.ª Juíza de Direito da 18ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0704802-88.2024.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO (CNPJ 00.***.***/0001-20) contra ALBA LOPES DE MACEDO (CPF *07.***.*69-42), sendo o presente para CITAR ALBA LOPES DE MACEDO (CPF *07.***.*69-42), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, ala A, sala 502 - Brasília/DF.
Tudo conforme despacho ID 192133183: "(...)Na hipótese de os mandados retornarem sem cumprimento, cite-se a requerida por edital, no prazo de 20 (vinte) dias.
Em seguida, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para ciência da Curadoria de Ausentes. (...)".
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 13:36:05.
Eu, ISABELLA TELES CORREA, Diretora de Secretaria, o subscrevo e assino.
ISABELLA TELES CORREA Diretora de Secretaria -
12/08/2024 13:57
Expedição de Edital.
-
12/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 11:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/08/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:32
Decorrido prazo de NUDIMA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 10/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/02/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:04
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:00
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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