TJDFT - 0706620-48.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 15:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 5656216-25.2025.8.09.0168 Águas Lindas de Goiás GO
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17/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:13
Indeferido o pedido de WILSON REIS DA SILVA - CPF: *20.***.*44-91 (AUTOR)
-
31/07/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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29/07/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706620-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON REIS DA SILVA REQUERIDO: WERLANSNEY REIS DA SILVA REU: WINGRED GOMES REIS DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação fundada em direito real sobre móvel devem ser propostas no domicílio da parte ré.
Conforme o art. 46, §4º, do CPC, "a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. (...) §2º. "havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor".
Trata-se de hipótese de competência relativa, segundo a qual, não pode ser declinada de ofício pelo Juízo.
Contudo, no caso em exame, requerida WINGRED GOMES REIS DA SILVA, em sede de preliminar na contestação, suscita a incompetência deste Juízo, o que deve ser acolhida.
Desta forma, a presente ação deve ser processada no foro do domicílio da parte ré, conforme determina o dispositivo acima transcrito.
Cumpre consignar, que nenhuma das ré reside nesta Circunscrição.
Ante o exposto, declaro a incompetência relativa deste Juízo para processar e julgar o presente feito e para determinar a remessa dos autos à uma das Varas Cíveis da Comarca de Águas Lindas de Goiás - GO.
Redistribuam-se os autos, independente da preclusão desta decisão, com as cautelas e comunicações de praxe.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:46
Outras decisões
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11/07/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WINGRED GOMES REIS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de WERLANSNEY REIS DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:15
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2025 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2025 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 19:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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17/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 13:23
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:23
Deferido o pedido de WILSON REIS DA SILVA - CPF: *20.***.*44-91 (AUTOR).
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17/01/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de WERLANSNEY REIS DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 01:15
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/11/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706620-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON REIS DA SILVA RECONVINDO ESPÓLIO DE: WERLANSNEY REIS DA SILVA REU: WINGRED GOMES REIS DA SILVA CERTIDÃO Observo que a tentativa de citação da(s) parte(s) requerida(s) não foi(ram) exitosa(s).
Verifico ainda que a audiência permanece designada.
Há necessidade de distribuir de forma mais eficiente a escassa força de conciliadores e de mediadores judiciais do setor.
Por esse contexto, CANCELO a audiência de conciliação.
Por fim, instruo a diligente equipe administrativa deste NUVIMEC a adotar as seguintes providência: colocar o dedicado conciliador ou mediador designado para esta audiência à disposição de outra sessão de pacificação.
Dê-se baixa na audiência no PJe ou encaminhem-se os autos a este setor para a adoção deste procedimento.
Assinado e datado digitalmente. -
30/09/2024 13:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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29/09/2024 19:48
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0706620-48.2024.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02/21 deste Juízo Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação contida na diligência de ID. 208562766.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
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09/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/08/2024 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706620-48.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON REIS DA SILVA RECONVINDO ESPÓLIO DE: WERLANSNEY REIS DA SILVA REU: WINGRED GOMES REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 30/09/2024 17:00 SALA 03 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-17h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 12 de agosto de 2024 19:06:32. (Datada e assinada eletronicamente) -
12/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 19:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILSON REIS DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:00
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:00
Outras decisões
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30/07/2024 18:00
em cooperação judiciária
-
12/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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