TJDFT - 0718648-40.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:02
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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13/12/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0718648-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME EXECUTADO: GERALDA TEIXEIRA MENDES, JULIETA TEIXEIRA MENDES MAVIGNO CERTIDÃO Diante do demonstrativo de cálculo das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp. -
12/12/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:13
Determinado o arquivamento
-
21/10/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
09/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0718648-40.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME EXECUTADO: GERALDA TEIXEIRA MENDES, JULIETA TEIXEIRA MENDES MAVIGNO DESPACHO A extinção do processo executivo deve ocorrer somente após o trânsito em julgado da sentença de procedência dos embargos à execução, considerando que a apelação possui efeito suspensivo "ope legis", conforme previsto no art. 1.012, caput, do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal nos Embargos à Execução nº 0726061-07.2022.8.07.0003.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para extinção.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
16/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
15/08/2024 15:18
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
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24/03/2023 11:20
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:08
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/03/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 11:32
Recebidos os autos
-
08/03/2023 11:32
Outras decisões
-
06/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:30
Outras decisões
-
02/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de IOC-INSTITUTO ODONTOLOGICO DE CEILANDIA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
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03/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 10:24
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:24
Outras decisões
-
30/01/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/01/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:05
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
22/12/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2022 09:51
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 09:56
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:56
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/10/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2022 09:58
Recebidos os autos
-
04/10/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 10:30
Recebidos os autos
-
15/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 14:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2022 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 18:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/08/2022 17:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
05/08/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/08/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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