TJDFT - 0771461-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 07:48
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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13/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:45
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:45
Indeferida a petição inicial
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09/09/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 07:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE ALMEIDA ZAGO em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0771461-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULO CESAR DE ALMEIDA ZAGO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para que a parte autora comprove sua legitimidade para propositura da presente ação, tendo em vista que o auto de infração juntado não consta o nome do condutor.
Além disso, deve instruir o feito com cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que se pretende a declaração de nulidade.
Cabe a parte autora, também, demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Por fim, junte-se aos autos comprovante de endereço em seu nome ou documento que comprove a vinculação ao endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:55:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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15/08/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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