TJDFT - 0769945-76.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:28
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
09/09/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
14/08/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Por conseguinte, considerando que a execução do crédito continuará na ação principal de insolvência, declaro extinta esta execução, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC. À Secretaria para que dê baixa a eventuais restrições patrimoniais apostas nesta ação.
Cadastre-se a Defensoria Pública do Distrito Federal como representante da credora e intime-se. À Secretaria para que cadastre e intime o administrador judicial, PATRICK NORONHA MAIA - OAB DF40219-A Intime-se a credora para juntar nos autos principais o valor do crédito a ser inscrito no QGC da massa insolvente atualizado até a data da declaração de insolvência (23/10/2023), instruindo-o com a planilha de cálculo.
Sem custas e sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
13/08/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/08/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761940-65.2024.8.07.0016
Joaquim Carvalho Leite
Distrito Federal
Advogado: Rosalvina Melo da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 15:45
Processo nº 0761940-65.2024.8.07.0016
Joaquim Carvalho Leite
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Rosalvina Melo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 21:42
Processo nº 0756250-55.2024.8.07.0016
Antonio Rodrigues da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 15:18
Processo nº 0709936-87.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Icaro dos Santos Sales
Advogado: Marlon Ferreira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 03:37
Processo nº 0770377-95.2024.8.07.0016
Alessandra Carla Goncalves
Rosangela Ceola
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 13:02