TJDFT - 0702257-18.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2025 17:58
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 11:40
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:40
Homologada a Transação
-
23/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/02/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 17:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/02/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:31
Outras decisões
-
31/01/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702257-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA EXECUTADO: JAMYTON DE OLIVEIRA REIS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a parte exequente intimada a acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Santa Maria-DF, BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024 18:36:31.
ANDERSON DA SILVA LESSA Diretor de Secretaria -
19/12/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:18
Decorrido prazo de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS - CPF: *71.***.*55-72 (EXECUTADO) em 02/12/2024.
-
16/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 20:38
Outras decisões
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702257-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA EXECUTADO: JAMYTON DE OLIVEIRA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Realizada busca SISBAJUD, verifica-se que foi bloqueada a quantia de R$ 664,63 nas contas bancárias do Executado.
O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil dispõe que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
O Executado JAMYTON DE OLIVEIRA REIS afirma que os valores bloqueados em suas contas bancárias seriam verba salarial, alegando sua impenhorabilidade.
Contudo, não trouxe aos autos qualquer comprovante que demonstre a natureza salarial dos valores bloqueados, não sendo possível, portanto, reconhecer e deferir o pedido de desbloqueio.
Ante o exposto, INDEFIRO pedido de desbloqueio formulado pelo executado em ID. 204692816, pois não comprovou a impenhorabilidade dos valores capturados pela ordem judicial.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento em favor da Autora.
Após, intime-se a Exequente para juntar aos autos planilha de cálculos atualizada.
Com a informação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo I/FORD FUSION, placa JIW6C53, bem como de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
Efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) duas, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Santa Maria/DF, 25 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:38
Indeferido o pedido de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS - CPF: *71.***.*55-72 (EXECUTADO)
-
22/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/10/2024 17:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:10
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA - CPF: *24.***.*08-15 (EXEQUENTE).
-
09/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0702257-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA EXECUTADO: JAMYTON DE OLIVEIRA REIS DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada no valor de R$ 63,71.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente-geral da agência 0155, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar o valor pago, e venham conclusos para a continuidade dos atos de constrição.
Santa Maria/DF, 3 de outubro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 18:05
Deferido o pedido de MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA - CPF: *24.***.*08-15 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
19/08/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0702257-18.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA EXECUTADO: JAMYTON DE OLIVEIRA REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a exequente intimada para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo formulada pelo executado (ID 207404063) - pagamento do débito em 10 parcelas de R$ 300,00.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 14:23:22.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
14/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 18:58
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA em 16/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:29
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/06/2024 17:32
Decorrido prazo de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS - CPF: *71.***.*55-72 (REQUERIDO) em 24/06/2024.
-
25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
11/06/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/06/2024 14:41
Decorrido prazo de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS - CPF: *71.***.*55-72 (REQUERIDO) em 24/05/2024.
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA em 28/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JAMYTON DE OLIVEIRA REIS em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RIBEIRO BRAGA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
15/05/2024 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/05/2024 02:51
Recebidos os autos
-
14/05/2024 02:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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