TJDFT - 0711661-73.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
11/09/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 20:33
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pelo autor, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, intimo a parte autora ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC, suspensa a exigibilidade de pagamento em relação ao autor, visto que é beneficiário da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte autora do valor depositado na conta judicial nos autos, conforme id. 205179556, acrescido de juros e correção, se houver, com transferência para a conta informada na petição de id. 202668382. -
15/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:00
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/07/2024 16:50
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 22:39
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
31/10/2023 20:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/10/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 21:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2023 00:06
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
29/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:11
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
23/02/2023 21:46
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 04:09
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
25/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES em 24/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
17/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/01/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
13/12/2022 21:38
Recebidos os autos
-
13/12/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:29
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
13/12/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
13/12/2022 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 22:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 12:47
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:47
Indeferido o pedido de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES - CPF: *54.***.*44-01 (REQUERENTE)
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES em 22/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
08/11/2022 20:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2022 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
29/09/2022 21:54
Recebidos os autos
-
29/09/2022 21:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
26/09/2022 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Mandado em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:47
Recebidos os autos
-
08/09/2022 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 31/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
27/07/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/07/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JOAO VITOR ARAGAO COSTA MENDES em 18/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
24/06/2022 16:56
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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