TJDFT - 0769970-89.2024.8.07.0016
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 17:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/04/2025 17:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
31/01/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 16:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/01/2025 13:22
Juntada de carta
-
27/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:28
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:11
Juntada de carta
-
19/11/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:53
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 16:35
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:42
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos de Terceiro para desconstituir a indisponibilidade oriunda deste juízo sobre o imóvel denominado LOJA 12, localizado nos Lotes 01, 02 e 03, Conjunto F, QS 410, Samambaia – DF, bem como para manter a embargante na posse do bem.
Por conseguinte, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, CPC.
Confirmo a antecipação de tutela.
Oficie-se ao cartório de imóveis competente para determinar o cancelamento da indisponibilidade oriunda deste juízo – Av. 9 (ID. 207062576).
Considerando o reconhecimento do pedido pelo administrador judicial (art. 90 do CPC), condeno a Embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro (art. 98, §3º, CPC).
Junte-se cópia da presente sentença na ação de falência.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
24/10/2024 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELLA DORIA DIAS LOURENZATTO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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02/09/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro em parte o pedido da tutela provisória de urgência para suspender o leilão e manter o Embargante na posse do bem imóvel objeto desta ação.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 0712928-56.2022.8.07.0015.
Defiro ao embargante a gratuidade de justiça.
Detém legitimidade passiva para a causa apenas a MASSA FALIDA DE ED MAX EMPREENDIMENTOS SUSTENTAVEIS LTDA – ME.
Extingo o processo sem resolução de mérito para ELÍZIO MARTINS DA COSTA e RACHEL MARIA GIURIZATTO MARTINS. À Secretaria para que proceda à exclusão das referidas pessoas do polo passivo.
Após, cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:10
Classe retificada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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09/08/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
09/08/2024 18:34
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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