TJDFT - 0708843-76.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:12
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DAIANE BORGES MACHADO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708843-76.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 EXECUTADO: DAIANE BORGES MACHADO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12, e a parte EXECUTADO: DAIANE BORGES MACHADO, compuseram acordo e requerem a sua homologação, o que deve ser reconhecido em atenção ao disposto no art. 139, V, do Código de Processo Civil e art. 2º, da Lei n.º 9.099/95.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação, nos exatos termos do acordo de ID. 209630044.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Por não haver interesse recursal, essa Sentença transita em julgado na data de seu registro.
Tendo em vista que a busca no sistema SISBAJUD foi realizada na modalidade “TEIMOSINHA”, em caso de eventual bloqueio das contas bancárias da parte executada após o cancelamento da ordem, autorizo, desde já, o desbloqueio.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para verificação de existência de bloqueio efetivado sem qualquer desdobramento.
Arquivem-se os autos com as respectivas baixas.
Santa Maria-DF, 2 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:34
Homologada a Transação
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02/09/2024 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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02/09/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2024 15:04
Deferido o pedido de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 - CNPJ: 32.***.***/0001-94 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/08/2024 18:57
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 - CNPJ: 32.***.***/0001-94 (EXEQUENTE) em 21/08/2024.
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0708843-76.2021.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONQUISTA RESIDENCIAL VILLE - QUADRA 12 EXECUTADA: DAIANE BORGES MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de acordo formulada pela executada.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024 17:48:58.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DAIANE BORGES MACHADO em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
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07/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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31/07/2024 04:18
Processo Desarquivado
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30/07/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
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04/05/2022 14:27
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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06/04/2022 00:41
Publicado Sentença em 06/04/2022.
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05/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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28/03/2022 14:47
Recebidos os autos
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28/03/2022 14:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2022 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de DAIANE BORGES MACHADO em 21/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 14:51
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 16:32
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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10/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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28/01/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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20/01/2022 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2021 14:10
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 13:18
Recebidos os autos
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29/11/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
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26/11/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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