TJDFT - 0706432-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:55
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Ofício de requisição
-
16/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:08
Outras decisões
-
11/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:27
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706432-65.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUIZ COSTA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 225304133.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 15:58:58.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
10/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/01/2025 06:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2025 23:59.
-
20/11/2024 03:16
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:57
Outras decisões
-
24/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706432-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ COSTA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Promova-se o recolhimento das custas processuais da fase de cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais, bem como sua inclusão no valor da causa.
II - As custas deverão ser recolhidas de acordo com a pretensão do advogado exequente, visto que o valor da causa é definido com base na pretensão formulada, em tese.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 20:08:41.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/09/2024 17:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706432-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZ COSTA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à Parte Autora para juntar cumprimento de sentença referente à obrigação de pagar quantia.
II - Declaro extinta a obrigação de fazer.
III - Eventuais honorários sucumbenciais serão aplicados quando do recebimento da obrigação de pagar de quantia certa.
IV - Havendo mudança no valor da causa, deverá a Parte Autora juntar guia de custas complementares e comprovante de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:09:02.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/09/2024 18:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:48
Outras decisões
-
09/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706432-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUIZ COSTA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por EXEQUENTE: LUIZ COSTA DA SILVA em face de EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação de fazer (ID 205238676), intime-se a Parte Autora para juntar planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Uma vez se tratar de obrigação de trato sucessivo, fica facultado ao Autor adicionar as prestações vencidas após o ajuizamento deste feito até o cumprimento da obrigação de fazer (maio de 2024).
III - Ademais, conforme já advertido ao ID 187165132, os honorários, em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, serão fixados quando do recebimento do cumprimento de sentença da obrigação de pagar quantia certa III - Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento do presente cumprimento de sentença quanto à obrigação de pagar.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 19:43:53.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
14/08/2024 16:55
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:55
Outras decisões
-
24/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:59
Outras decisões
-
03/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:42
Outras decisões
-
19/02/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/02/2024 15:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/02/2024 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/01/2024 04:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:14
Outras decisões
-
06/12/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:16
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LUIZ COSTA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2023 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
14/06/2023 15:27
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
14/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2023 13:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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