TJDFT - 0704468-12.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 21:54
Recebidos os autos
-
12/10/2024 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
-
03/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:04
Transitado em Julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO COSTA RIOS em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 485, I e VI; 330, III e § 1º, I; e 924, I, do CPC.
Custas finais pela parte exequente.
Sem honorários, já que o contraditório não se formou.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se a executada para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, intime-se o réu do trânsito em julgado da sentença (artigo 331, § 3º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/08/2024 12:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 12:13
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/07/2024 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734675-88.2024.8.07.0016
Jussara Cruz dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rosene Carla Barreto Cunha Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 07:45
Processo nº 0712500-19.2022.8.07.0001
Massa Falida de Saude Sim em Liquidacao ...
Agile Emergencia Movel e Eventos Medicos...
Advogado: Diomar Bezerra Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2022 11:47
Processo nº 0771352-20.2024.8.07.0016
Maria Goretti Moura de Souza
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:22
Processo nº 0746387-75.2024.8.07.0016
Lyrian Maura Soares Veloso de Moura
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 18:04
Processo nº 0701987-87.2024.8.07.9000
Osmar de Oliveira Aguiar
Detran-Df
Advogado: Osmar de Oliveira Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 13:49